Armazenagem adicional, quem paga a conta?

Se a carga não for embarcada por problema nos equipamentos, o custo tende a ficar com a própria instalação portuária

Por: Flávia Takafashi  -  29/03/24  -  06:26
  Foto: Alexsander Ferraz/AT

A armazenagem de cargas nos portos é um serviço intrínseco às atividades prestadas pelas instalações portuárias, sejam elas públicas ou privadas. Ela é uma importante etapa na logística de importação e exportação.


Para que haja uma otimização dos espaços que abrigam essas cargas, de modo que as operações aconteçam de forma eficiente e assim os terminais possam prestar um serviço adequado, é de fundamental importância compreender que esse processo perpassa por uma cooperação mútua dos demais entes que integram essa cadeia logística (os usuários e os transportadores marítimos).


Por conta dessa relação indissociável, as operações portuárias precisam se desenvolver de forma coordenada, e quando esse encadeamento operacional não ocorre adequadamente, pode ser necessária uma intervenção regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviáros (Antaq) para que haja uma parametrização adequada da relação entre os agentes envolvidos.


E foi nesse sentido que a Agência, imbuída no seu dever de regular o bem-estar econômico do setor, entendeu com preocupação os recorrentes casos relacionados à cobrança adicional de armazenagem, cobrada dos usuários (principalmente exportadores) quando eles depositavam seus contêineres para serem embarcados e eram surpreendidos pelo não carregamento de suas cargas nos navios e o consequente pagamento de custos adicionais de armazenagem.


Tendo como base a elaboração de uma matriz de responsabilidade considerando todos os intervenientes dessa cadeia logística, a Agência definiu um rol exemplificativo de eventos que possa gerar um embarque intempestivo das cargas, e, com base na alocação dorisco inerente a cada negócio, estabeleceu quem deverá arcar com as despesas adicionais geradas.


Se a carga não for embarcada por conta de um problema nos equipamentos do terminal, o custo da armazenagem tende a ficar com a própria instalação portuária. Se a carga não foi embarcada porque o transportador (navio) não chegou na data prevista, o custo deverá ser a ele direcionado. Mas se a carga não pôde ser embarcada por uma questão de atraso de sua chegada no porto, o exportador deverá assumir as despesas adicionais de armazenagem.


A eficiência da armazenagem de cargas nos portos é vital para as operações de importação e exportação. A matriz de responsabilidade mapeia um número significativo de eventos causadores de uma eventual armazenagem adicional, e assim aperfeiçoa um arcabouço regulatório para dar mais clareza aos encargos gerados pelo não funcionamento coordenado dessa logística de movimentação de cargas.


A matriz de responsabilidade traz elementos concretos que permitem que os agentes lidem de maneira mais clara com as cobranças adicionais advindas de embarques intempestivos, garante transparência nos custos, fortalece a regulação setorial e contribui para a fluidez do comércio internacional nos portos.


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