[[legacy_image_329736]] O serviço de praticagem é atividade consagrada desde os primórdios e envolve o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao comandante de uma embarcação nos procedimentos de manobra náutica e na navegação. A razão fundamental da atividade de praticagem é conferir maior eficiência e segurança à navegação, garantindo a salvaguarda da vida humana, a preservação do meio ambiente e a proteção do patrimônio público e privado sob interferência do tráfego aquaviário no interior de áreas ou zonas de praticagem. Trata-se de atividade de gerenciamento de riscos baseada no conhecimento dos acidentes e pontos característicos de áreas marítimas realizadas, essencialmente, em trechos da costa, em baías, portos, estuários de rios, lagos, rios, lagos, rios, terminais e canais e em consonância as normativas vigentes. A atuação da praticagem apresenta características peculiares: o caráter local, a ausência de vínculo empregatício e o controle efetuado pelo Estado que regula a atividade e determina as zonas e áreas obrigatórias ou facultativas. Uma das questões mais polêmicas no mundo marítimo se refere aos valores do serviço de praticagem. Em comparação internacional, alguns especialistas apontam que o Brasil apresenta um dos maiores custos de praticagem do mundo e há alguns anos algumas medidas foram tomadas, como a criação da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (Cnap), com o objetivo de propor metodologia de regulação econômica da praticagem e estabelecer os preços máximos do serviço em cada zona de praticagem, além de vários projetos de lei versaram sobre a regulação econômica dos serviços de praticagem. O Projeto de Lei 757/2022 foi aprovado na íntegra e sem vetos em 15 de janeiro, sendo sancionada a Lei Federal 14.813/24 para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem. O texto altera a Lei Federal 9.537/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário (conhecida como Lesta) em águas sob jurisdição nacional e a Lei Federal 10.233/01, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Dentre as alterações significativas da Lesta, destaca-se a polêmica questão da fixação dos preços dos serviços de praticagem. Nos termos dos novos dispositivos, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar — em caráter extraordinário, excepcional e temporário — os valores do serviço. A regulação econômica deverá privilegiar a livre negociação entre as partes e em caráter excepcional e provisório, por período não superior a 12 meses, prorrogável por igual período. A comissão - paritária e de natureza consultiva - será instituída por provocação de uma das partes contratantes (armador ou praticagem) e constituída pela Autoridade Marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Antaq. A fixação está condicionada à hipótese de garantia da ininterruptabilidade dos serviços, ou quando comprovado o abuso de poder econômico ou a defasagem dos valores da praticagem. As novas regras já têm sido alvo de intensa polêmica. Enquanto muitos destacam a importância das novas regras, que conferirão segurança jurídica e estabilidade regulatória, há especialistas que afirmam que as medidas solidificam o monopólio dos serviços de praticagem no Brasil e torna ainda mais distante uma regulação econômica efetiva e eficiente dos preços de praticagem.