[[legacy_image_228993]] A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) foi assinada em 1982, em Montego Bay, na Jamaica, como resultado da 3ªConferência das Nações Unidas para o Direito do Mar (1973-1982). No Brasil, foi aprovada pelo Decreto Legislativo 5, de 9 de setembro de 1987 e promulgada pelo Decreto 1.530, de 22 de junho de 1985. Sua entrada em vigor ocorreu em 16 de novembro de 1994. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Sistematizada em 320 artigos, a convenção regulamenta diversos temas relacionados ao estatuto jurídico dos navios, a delimitação dos espaços jurídicos, a exploração econômica dos recursos do mar, ilhas, estreitos e fundos oceânicos, cabos e dutos marinhos, pirataria, tráfico de drogas e armas, pesca, proteção do meio marinho, transferência de tecnologia e investigação científica, entre outros temas. Contempla, ainda, mecanismos de solução de controvérsias entre os estados. A convenção é extremamente complexa e tem se mostrado eficaz. É considerada a Constituição do Mar e foi ratificada por 165 estados. Nestes 40 anos de sua existência, algumas considerações são extremamente importantes. E neste sentido, destacamos a posição do renomado jurista e professor Wagner Menezes, que afirma, desde a consolidação da Convenção, que o Estado brasileiro utiliza seus dispositivos como mecanismo de afirmação de sua soberania e estratégia para desenvolvimento econômico e social, compreendendo o mar como espaço que deve ser melhor aproveitado. Realisticamente, são inúmeras as possibilidades de aprimoramento de seu potencial energético e da economia do mar. Efetivamente, o Brasil é um Estado marítimo, mas parece ignorar suas potencialidades. Concordamos com o renomado professor: com a celebração dos 40 anos da CNUDM, é preciso que incorpore definitivamente a “mentalidade marítima” e desenvolva iniciativas voltadas a dar tratamento político adequado ao mar para além de um espaço de defesa de soberania. Mais que isso, o mar deve ser visto como espaço geográfico territorial, ambiente dos recursos econômicos fundamentais que potencialmente representa avanço para o desenvolvimento econômico e social da sociedade brasileira.