(Divulgação) O Brasil movimenta pela via marítima a quase totalidade de suas exportações e importações. É justamente nesse cenário que cresce, entre armadores, seguradoras, tripulantes e empresas de logística, o interesse por um método de solução de conflitos que foge do caminho tradicional dos tribunais: a arbitragem marítima. Disputas sobre avarias de carga, acidentes, atrasos na entrega, fretamento de navios e contratos de seguro marítimo têm encontrado nesse mecanismo uma alternativa mais rápida e adequada às particularidades do setor. A arbitragem apresenta inúmeras vantagens. A primeira apontada por especialistas é o fato de as partes escolherem árbitros especialistas que conheçam efetivamente a área e os temas tratados. Diferentemente dos tribunais estatais, nos quais as causas são julgadas por um único juiz, que pode nunca ter lidado com um caso de avaria grossa ou com as regras de um conhecimento de embarque, o árbitro escolhido em uma disputa marítima costuma ter formação técnica e experiência prática no setor. Isso reduz o tempo gasto explicando conceitos básicos do comércio marítimo e permite decisões mais precisas e tecnicamente fundamentadas. A celeridade é outro atrativo central. Processos judiciais envolvendo embarcações podem se arrastar por anos, especialmente quando cruzam diferentes instâncias recursais. Na arbitragem, o procedimento tende a ser mais objetivo e flexível e o prazo para que a decisão seja proferida pode ser determinado pelas partes e pela Câmara arbitral escolhida. Em termos comparativos com as causas julgadas nos tribunais estatais, os conflitos complexos são julgados, em média, de 24 a 30 meses pela via arbitral. Como uma das principais desvantagens, os críticos apontam a impossibilidade de recurso da decisão arbitral aos tribunais estatais, embora haja previsão na lei de arbitragem brasileira de anulação da sentença arbitral que só será aplicável, em regra, para questões formais e específicas. A confidencialidade também pesa a favor da arbitragem. Empresas de navegação, seguradoras e tradings costumam preferir manter em sigilo disputas comerciais que, se tornadas públicas em um processo judicial, poderiam afetar sua reputação no mercado ou revelar estratégias comerciais sensíveis. A maioria das câmaras arbitrais especializadas prevê expressamente o sigilo do procedimento em seus regulamentos. Outro ponto decisivo é a neutralidade em disputas internacionais. Como grande parte dos contratos marítimos envolve partes de diferentes nacionalidades — armadores estrangeiros, afretadores brasileiros, seguradoras internacionais —, a arbitragem evita a insegurança de submeter o litígio à jurisdição de um país que pode ser vista como parcial por uma das partes. A escolha de uma câmara arbitral e de uma lei aplicável previamente acordadas confere maior previsibilidade ao negócio, o que facilita inclusive a precificação de riscos em contratos internacionais. A executabilidade internacional das decisões é outro diferencial importante. Uma sentença arbitral proferida no exterior não produz efeitos automáticos no Brasil: para ser reconhecida e executada aqui, ela precisa passar por um processo de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Graças à adesão do Brasil a convenções internacionais sobre arbitragem, esse procedimento de homologação costuma ser mais simples e objetivo do que o exigido para reconhecer uma decisão judicial estrangeira, o que dá às partes maior segurança de que a decisão obtida na arbitragem será, de fato, cumprida, independentemente do país em que a embarcação, a carga ou os bens da parte vencida estejam localizados. O Brasil já conta com estrutura para atender a essa demanda. A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, vinculada ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, mantém corpos de árbitros com experiência em direito marítimo e portuário, navegação, comércio exterior e operações offshore de óleo e gás. Essa estrutura institucional reforça o reconhecimento do país como local confiável para sediar disputas do setor — um sinal de que a arbitragem doméstica deixa de ser exceção para se tornar rota cada vez mais natural nos litígios que envolvem navios.