[[legacy_image_128434]] Em vigor desde julho, a Lei do Superendividamento, de número 14.181, ainda está em regulamentação. Essa tarefa é da maior importância, pois 30 milhões brasileiros estão mergulhados na condição de endividados a níveis extremos, excluindo toda essa faixa do consumo convencional e crédito saudável para realizar sonhos, como comprar a casa própria, adquirir carro para trabalhar, cursar uma faculdade ou até realizar um tratamento odontológico. Porém, esse contingente está praticamente no limbo da sociedade e não consegue progredir sob vários aspectos. O ponto central da regulamentação que ainda precisa ser delineado é o do mínimo existencial, segundo reportagem do jornal Valor. Trata-se da parte da renda que não pode ser alcançada pela renegociação das dívidas – há um bloqueio que impede que o banco faça descontos. Mas o desafio do governo é definir um percentual que ao mesmo tempo solucione de fato o problema do tomador de crédito e do sistema financeiro, que depende de segurança jurídica e dos lucros para conceder mais empréstimos. De fato, antes mesmo dessa lei ser aprovada, algumas instituições passaram a definir por contra própria ou baseadas em normas antigas um percentual mínimo que o devedor deve dispor para seu próprio sustento, como gastos com alimentação, saúde, educação e contas corriqueiras, como luz e internet. Muitos endividados recorrem ao Judiciário, que recebe casos de tomadores que devem para várias bancos e cujas parcelas consomem de 60% a 110% da renda, segundo processos apontados pela reportagem. Procons do Nordeste têm editado normas de bloqueio de 60% a 65% da remuneração mensal, caindo para 50% se for caso de ganhos acima de cinco salários mínimos. O que se observa que entre os superendividados há uma grande participação de linhas de crédito da modalidade do consignado, que automaticamente retém parte dos salários. São financiamentos anunciados como baratos e de fácil acesso, o que estimula muita gente a utilizá-los como um complemento salarial por muitos e muitos anos – a conta dos juros uma hora chega. Há o argumento de que alguns devedores são displicentes e se complicaram por única vontade, porém, se há 30 milhões de superendividados, é evidente que existe um sistema com falhas graves. Muitos dos casos são de trabalhadores informais que, por isso, pagam juros altos. Por outro lado, o desconhecimento de finanças pessoais está por trás de decisões de consumo equivocadas. A Federação Brasileiros dos Bancos (Febraban) defende um percentual comum para o mínimo existencial, segundo o Valor. Mas a sociedade é muito complexa e uma mesma régua serviria a pobres e classe média e a desbancarizados ou perdulários. A professora Cláudia Lima Marques, que integrou a comissão de juristas da criação da lei, diz que estabelecer um nível baixo de proteção deixará muita gente de fora. E o superendividamento vai continuar.