[[legacy_image_342820]] Uma polêmica iniciada há três semanas perdura no universo acadêmico das universidades públicas paulistas, USP, Unicamp e Unesp. No início do mês, a Universidade de São Paulo recusou a matrícula de dois candidatos aprovados no vestibular da Fuvest, um ao curso de Medicina e outro em Direito, por discordar da autodeclaração feita por ambos, quando da inscrição, de que são pardos, gozando do benefício que é concedido a pretos, pardos e índios desde a implantação da Lei das Cotas, em 2012. Pelo protocolo da universidade, candidatos aprovados pelo regime de cotas devem passar, obrigatoriamente, pela banca de heteroidentificação, formada de maneira heterogênea por docentes, funcionários, alunos da graduação e pós-graduação e um membro da sociedade civil. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A divulgação desses dois casos trouxe à superfície a controvérsia que ainda existe sobre o regime de ingresso desses candidatos, colocando em xeque o melhor formato de garantir inclusão e acesso a esses grupos sem permitir fraudes, o que antes das bancas ocorria com frequência. O debate é válido e positivo, e pode ser considerado um refinamento necessário à lei que instituiu, há 12 anos, cotas diferenciadas para os grupos subrepresentados nas universidades públicas brasileiras, considerando não só a cor da pele, mas também as condições socioeconômicas da família e a origem em escola pública. Foi a partir dessa percepção que um contingente maior de alunos pretos e pobres, predominantemente egressos da rede pública de ensino, pôde acessar o Ensino Superior público, antes com a quase totalidade das vagas ocupadas por jovens de classes mais ricas e, em sua maioria, brancos. Ideal seria que a Lei de Cotas vigorasse apenas pelo tempo necessário ao equilíbrio da vida pregressa desses alunos, ou seja, até o ponto em que a escola pública fosse tão boa, e que os pretos já estivessem tão inseridos na vida escolar, que nenhum estímulo legal seria necessário para garantir acesso à universidade. Infelizmente, esse ainda não é o Brasil que se sonha. Por outro lado, também não se pode permitir que a autodeclaração seja o único mecanismo na hora da inscrição ao vestibular. Todos sabem que fraudes e má-fé existem em todas as áreas. A partir desses dois casos, refinar a lei é condição imprescindível para que o regime de cotas não caia no descrédito, e o ponto de partida deveria ser a uniformização dos procedimentos. Em cada uma das três instituições, a formação da banca, a forma de avaliar os candidatos e a disponibilidade de recursos são diferentes, o que evidencia a complexidade da situação - e aqui se está falando de instituições do mesmo Governo do Estado. A Lei de Cotas é necessária e a checagem das informações mais ainda, o que coloca como urgente a formação de uma equipe única e plural - que inclua representante dos movimentos negros - para vencer essa questão, garantindo a continuidade de um movimento legítimo e eficiente de inclusão.