O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a venda da malha de gasodutos da Petrobras, negócio fechado em abril, no valor total de US\$ 8,6 bilhões. Trata-se da Transportadora Associada de Gás (TAG), controlada pela estatal, proprietária e gestora de ativos de transporte natural nas regiões Norte, Nordeste e parte do Sudeste. A transação, que envolveu a venda de 90% da empresa para o consórcio francês Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec, foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em maio. O ministro Fachin entendeu que o negócio deve ter autorização legislativa prévia e só pode ser realizado por meio de licitação, por se tratar de perda de controle estatal. A decisão foi no mesmo sentido de outra tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho de 2018, também sobre a venda de participações da União, que considerou que a dispensa de licitação para venda de ações só poderia ocorrer em casos que não implicassem perda de controle de empresas públicas, sociedades de economia mista, ou suas subsidiárias, que é a situação da TAG. O assunto já havia sido apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), que barrara a venda da TAG por considerar que o negócio devia passar por processo licitatório. Para o STJ, "obstar a operação econômica em questão significaria grave risco à economia pública e ao orçamento público federal", fato inconteste. Há a preocupação que a decisão traga efeitos negativos e imediatos sobre o balanço do segundo trimestre da Petrobras e reforça o ambiente de insegurança jurídica sobre o plano de desinvestimento da estatal, que inclui ainda a venda da BR Distribuidora, da Liquigás e de oito refinarias. É certo que interesses econômicos não devem prevalecer sobre o que determina a lei, e cabe ao Supremo Tribunal Federal agir para corrigir atos irregulares contra o interesse público. Ainda assim, decisões sobre temas complexos e que trazem graves implicações para a economia nacional não deveriam ser tomadas em caráter liminar, envolvendo a opinião isolada de um ministro. Especialistas têm alertado para os riscos da chamada "ministrocracia", em que juízes, de modo individual, passam a exercer competências conferidas constitucionalmente ao colegiado da Suprema Corte. O exercício exacerbado da jurisdição monocrática tem inclusive causado forte redução da confiança da sociedade na instituição, como demonstram estudos e pesquisa. No caso da TAG, é positivo que o colegiado do STF vá apreciar e decidir hoje a matéria e resolver a incerteza em torno da matéria. Ao mesmo tempo, será apreciada a decisão do ministro Lewandowski, mas esta demorou quase um ano para ser pautada.