[[legacy_image_344226]] A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira o projeto de lei que acaba com a chamada ‘saidinha’ temporária de presos em datas comemorativas, além de exigir exame criminológico para mudança de regime, de fechado para semi-aberto e de semi-aberto para aberto. Como já havia sido aprovado pelo Senado, segue agora para sanção do presidente Lula. Uma parte do Governo defende que o presidente sancione integralmente por considerar importante manter o bom relacionamento com o Congresso, para evitar piora na avaliação do governo e também o revés de ver o veto derrubado na volta aos parlamentares. Quem defende a proposta considera que se deve endurecer o tratamento com os detentos, e uma das ferramentas em que é possível agir é a ‘saidinha’ temporária. Uma outra ala, tanto do governo como da sociedade, considera temerário permitir a saída apenas para trabalho e estudo, entendendo que as ‘saidinhas’ são, sim, uma forma de ir ressocializando o preso até o momento de sua liberdade. A forma como o projeto de lei foi conduzido e aprovado evidencia um certo assodamento por parte dos parlamentares, que elaboraram uma medida como resposta à sociedade frente a casos de violência e morte envolvendo detentos que estavam gozando de saída ocasional quando cometeram crimes de grande repercussão. Ocorre, porém, que sua elaboração, discussão e aprovação se deram sem um debate maior a respeito do sistema prisional e a estrutura que há para reabilitar o detento ao retorno à sociedade. Números são sempre bem-vindos para análises mais apuradas a respeito de um cenário. No caso da ‘saidinha’ de presos, os casos envolvendo crimes cometidos pelos que gozavam desse benefício representam 5% do total de detentos nessa situação. Em outras palavras, 95% dos presos que saíram para ressocializar em épocas permitidas na lei retornaram às cadeias no prazo determinado. Pela proposta aprovada na Câmara, as ‘saidinhas’ acabam e só será permitido ao preso sair para estudar ou trabalhar. Ora, em algum momento da vida, esses detentos ganharão a liberdade, e esse é um fato incontestável. É preciso, então, criar mecanismos adequados para que ele não perca os laços afetivos e familiares que devem continuar existindo quando do retorno à sociedade. O que talvez esteja merecendo reavaliação são os critérios para progressão de pena ou as condições necessárias para que o preso ganhe esse direito. Cortar o benefício - que já existe há 40 anos - não vai reduzir os índices de criminalidade, muito mais atrelados à presença de facções criminosas no sistema prisional e no leque de vantagens criado para capturar quem está nele inserido. Soluções simplistas podem encobrir um debate mais profundo e técnico sobre o sucateamento do sistema prisional brasileiro, que há muitos anos deixou de ser passagem para a verdadeira ressocialização.