[[legacy_image_37056]] Passou sem muito alarde, mas agora começam a ganhar visibilidade os efeitos futuros de alguns dos 26 vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações, 14.133/2021, sancionada no último dia 1º. Dois desses vetos, em especial, afrontam fortemente a política de transparência dos atos públicos que vem sendo construída pela sociedade e pelos próprios governos nas últimas décadas. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O parágrafo 1 do Artigo 24 desobriga “a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação”. O parágrafo 2 do Artigo 175 desobriga “os municípios a realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local”. Os vetos vêm acompanhados da previsão de criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que reunirá todo e qualquer aviso de licitação pública em quaisquer das esferas de governo. Em outras palavras, não há mais a necessidade de publicação em diários oficiais ou na mídia impressa de grande circulação. Não faltam argumentos para justificar a derrubada dos vetos pelo Congresso, medida que deve ser tomada até início de maio. Além do desemprego que provocará em milhares de agência de publicidade legal espalhadas pelo País, os vetos são uma afronta à transparência em um dos setores mais sensíveis da administração pública: os editais de licitação. Além disso, estabelecer que um único portal concentre todas as informações dos mais de 5 mil municípios brasileiros, estados e governo federal é desconsiderar os entraves tecnológicos que plataformas assim apresentam, vide o site da Receita Federal em época de declaração de imposto de renda. Nenhuma das entidades que representam as agências de publicidade legal, a mídia impressa ou os movimentos pró-transparência são contra a ampliação dos espaços de divulgação de atos públicos, ainda mais no ambiente digital. O que não se pode aceitar, porém, é a substituição de um pelo outro. Em benefício da licitude e transparência, vale a máxima de quanto mais, melhor. Ao considerar que tais avisos estarão presentes apenas no ambiente digital, não haverá qualquer garantia de não-ação fraudulenta por parte de hackers ou, ainda, de grupos profissionais que agem em conluio com entes públicos para fraudar os processos. Exemplos em portais governamentais existem por todo o País. A comprovada falibilidade das tecnologias de proteção das informações presentes na rede mundial de computadores deixará o cidadão brasileiro à mercê de toda sorte de fraudadores. Ainda há tempo para reverter a aberração e, nesse sentido, a ação deve vir de parte de quem sempre defendeu - ao menos em tese - maior transparência dos governos: o Congresso.