Decreto presidencial alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Criado pela Lei 6.938, de 1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente e instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o Conama é órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo. Foi um dos primeiros conselhos criados no País, e sua finalidade, descrita na lei, é “assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”. O órgão, que contava com 96 conselheiros, entre entidades públicas e representantes da sociedade civil, agora terá 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A medida foi justificada pelo governo como capaz de trazer “mais foco”, “posicionamentos mais objetivos”, com “eficiência e qualidade das decisões”. As críticas ao decreto surgiram a partir da redução da presença da sociedade civil no Conama. Antes, ela contava com 22 assentos no órgão, permitindo maior pluralidade na representação; agora serão apenas 4. A participação das ONGs caiu de 22% para 18% do total, e as vagas serão distribuídas por sorteio entre as entidades interessadas, retirando o caráter permanente de sua presença. A representação do governo federal aumentou de modo significativo: são agora 9 membros, 41% do total de integrantes no Conama, contra 29% anteriormente. Destaque-se que alguns órgãos estatais de relevada importância na área, como a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Nacional de Águas (ANA) foram excluídos, bem como os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estaduais. A alegação de maior eficiência em um colegiado menor não se sustenta. O meio ambiente exige ampla participação e o Conama funcionou, até aqui, de modo adequado, sendo referência para as políticas na área. Fica evidente que a intenção é esvaziar a atuação da sociedade civil e limitar as ações de proteção e defesa do meio ambiente, como a definição de normas para licenciamento ambiental e controle de poluição. O meio ambiente é hoje pauta obrigatória na agenda econômica e social. Não deve ser tratado como questão ideológica, como vem sendo feito pelo governo. Felizmente, essa ofensiva não é absoluta: Medida Provisória que flexibilizava o Código Florestal e, na prática, ampliava o período no qual o desmatamento não precisa ser compensado ou regenerado, não será votada no Senado, perdendo validade por não ter sido apreciada no prazo legal.