[[legacy_image_164205]] A decisão liminar do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo, que de forma monocrática vetou manifestações políticas dos artistas no festival Lollapalooza, preocupa por abrir caminho para excessos, inclusive futuramente contrariando pré-candidatos de todos os lados. Daqui para frente, enquanto a campanha não começa para valer, qualquer cidadão poderá ser punido por manifestar suas preferências? Não se trata de defender um político e aceitar ataques a outro, mas de garantir a liberdade em um debate eleitoral saudável para a democracia, que enfrenta desafios maiores ao redor do mundo. A repercussão foi tão grande que o Partido Liberal (PL), autor da ação, desistiu na noite de ontem de dar sequência ao caso na esfera judicial. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A polêmica ganhou grande dimensão por envolver os nomes dos dois favoritos para as eleições até o momento, um festival muito prestigiado e de grande cobertura pela imprensa e também a cantora Pabllo Vittar, que, entre outros artistas, fez defesa do ex-presidente Lula e xingou Jair Bolsonaro. No final de semana, o PL alegou campanha antecipada e conseguiu a liminar do TSE. Mas no domingo, o mesmo partido fez sua festa de filiação de governistas, que apesar das recomendações dos seus advogados, teve ares de comício com a presença de Bolsonaro, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. Sobrou até para decisões passadas de Araújo, que em resposta a uma ação anterior do PT não considerou campanha antecipada os outdoors em defesa de Bolsonaro em vários estados, dando margem a queixas de tratamento diferenciado. Mas também foi lembrado que Araújo foi indicado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por Lula em 2010, portanto, passando por Dilma Rousseff, Michel Temer e o atual governo. Porém, as críticas não cessaram. O ex-presidente do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello disse ao jornal O Globo que se tratou de censura e que teme “arroubos autoritários”. O especialista Fernando Neisser, sócio da Neisser e Bernardelli Advocacia, em entrevista ao Valor, lembrou que a reforma eleitoral de 2015 deu mais liberdade ao debate, mas vetando o pedido explícito de voto. Gritar algo favorável a um pré-candidato, disse ele, não é propaganda antecipada. A advogada constitucionalista Vera Chemim afirmou que manifestações com adornos e bandeiras são permitidas, mas que no caso de exaltações de qualidades de um pré-candidato há margens para interpretações. Daí a importância do plenário do TSE para tomar uma decisão final. No fim das contas, a própria ação do PL deu destaque ao caso na imprensa e nas redes sociais, disputando as atenções com a festa da filiação do partido, além de agitar a militância adversária. Procurar a Justiça Eleitoral para se queixar contra adversários continua valendo. Mas o problema é limitar a livre manifestação, um princípio da Constituição.