[[legacy_image_135235]] A Justiça de São Paulo deve divulgar, esta semana, o total exato de presos que sairão para a saída temporária de Natal, a chamada ‘saidinha’ de final de ano. Cerca de 38 mil têm direito ao benefício, mas a expectativa é de que 35 mil deles ganhem a liberdade entre a próxima quinta-feira e 3 de janeiro. Essa é a previsão de membros da cúpula da Segurança Pública paulista com base no contingente que reúne condições para ganhar esse benefício. Pela Lei das Execuções Penais, que rege a ‘saidinha’, o preso conquista esse direito se atinge algumas condições: estar em regime semiaberto, já ter cumprido ao menos um sexto da pena e não ter cometido falta grave no cárcere. O beneficiário precisa, ainda, demonstrar que tem condições financeiras para sair e voltar, como comprar passagens de ônibus de ida e volta. As saídas temporárias dos presos das penitenciárias brasileiras são frequentemente questionadas. Muitos consideram que é um benefício desmerecido ou uma oportunidade para os condenados cometerem novos crimes ou jamais retornarem ao sistema. Outros avaliam que se trata de uma medida necessária para a reintegração gradual à sociedade daquele que está cumprindo sua pena. O tema voltou à pauta em julho deste ano, quando o condenado Lázaro Barbosa, procurado por diversos crimes, foi morto durante confronto com a polícia em 28 de junho, no Distrito Federal. Lázaro, de alta periculosidade, aproveitou uma saidinha de Páscoa em 2016 para fugir do presídio onde cumpria pena por estupro. É compreensível e legítima a preocupação da parcela da população que critica a medida ou enxerga nela uma flexibilização desnecessária, porém, é preciso entender que a ‘saidinha’ é parte de um processo legal, previsto em lei, e que, em tese, tem como objetivo permitir ao sistema penitenciário avaliar gradualmente a condição do detento de voltar à vida em sociedade. Além da ‘saidinha’ em ocasiões festivas, a lei prevê, para o semiaberto, saída para trabalhar e estudar. A previsão legal, porém, não pode estar dissociada da realidade. Se é verdade que o Judiciário não pode cercear o direito aos que ganham essa condição, também o é que uma atenção especial deve ser dada no período em que todo esse contingente estará livre, com reforço de segurança. Também não seria descabida medida complementar, de utilização de monitoramente eletrônico em todo esse contingente, por meio da tornozeleira eletrônica. O equipamento está previsto em lei, mas não é obrigatório. Seu uso não evitará que o apenado que já sai com a intenção de transgredir cometa os crimes, mas de certo inibirá boa parcela deles. Não é justo enxergar em todos os presos da ‘saidinha’ Lázaros Barbosa em potencial. Não se pode generalizar, mas a sociedade, já fortemente vítima da criminalidade, precisa de garantiras extras por parte do Estado. A legítima liberdade do preso não pode ser a prisão dos demais.