Passou meio despercebida a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, que entrará em vigor em agosto do próximo ano. Trata-se de importante instrumento legal, que interessa a todos - indivíduos, empresas, sociedade, governos - e exige que seja amplamente divulgada. As novas regras sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, feito por pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, têm o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento de cada um. Esse tema é extremamente atual, e ganhou maior relevância com o avanço da internet e das redes sociais. O Facebook tem hoje 2,7 bilhões de usuários em todo o planeta e seu cadastro permite que sejam direcionadas ofertas de produtos e serviços diariamente aos diferentes perfis das pessoas que fazem parte da rede. A exploração dos dados não é apenas comercial, ou para vendas: cresce o uso das informações por campanhas políticas, e há o risco da exposição de opiniões sobre temas sensíveis, como religião, vida sexual e orientação política. A nova lei cria, para o mercado, balizas para o uso de técnicas de processamento de dados, que não podem ferir ou contrapor-se a garantias individuais. No plano do Estado, o governo federal, e os governos estaduais e municipais, que detêm normalmente muitas informações sobre os cidadãos, notadamente sobre sua vida financeira, terão que justificar seu eventual uso e adequar ferramentas de governo eletrônico, como sites e aplicativos, podendo ser responsabilizados civil e/ou administrativamente se cometerem excessos. Um ponto importante na LGPD é o princípio da finalidade. Segundo tal princípio, a autorização do tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer para propósitos legítimos, explícitos e informados ao titular, que deverá obrigatoriamente dar consentimento para que isso aconteça. Dessa forma, a partir de agosto de 2020, ao realizar uma comprar em aplicativo, o consumidor terá que concordar, de modo claro e explícito, com o uso de seus dados pessoais para fins comerciais futuros. A lei cria ainda a figura do "encarregado", que será uma espécie de ouvidor especializado, a quem caberá prestar esclarecimentos, receber reclamações de eventuais abusos, e que responderá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ser criada por lei. Ele será ainda o elo entre o titular dos dados (controlador) e o operador, que executa as tarefas determinadas pelo controlador. A LGPD é avanço necessário e importante para o País. Mas exige divulgação e capacitação daqueles que serão responsáveis por sua implantação. Na esfera estatal, cabe definir, com clareza, que tipo de tratamento de dados pessoais pode gerar riscos a liberdades civis e fundamentais, e que medidas podem ser adotadas para mitigação desses riscos.