(FreePik) Está sobre a mesa do presidente Lula, à espera de sanção, o Projeto de Lei 6.212/23, recentemente aprovado no Congresso Nacional, que flexibiliza uma série de travas hoje existentes para favorecer o abusador ou estuprador de crianças e adolescentes. Uma dessas travas é a retirada do sigilo para permitir que, a partir da condenação em primeira instância, o nome, CPF, crime praticado e pena imposta possam ser acessados pelo sistema de consulta processual. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Razoável dispositivo na medida em que permite ao contratante de uma pessoa condenada por estupro de vulnerável decidir se o efetiva na vaga ou não. A depender do trabalho a ser desempenhado, como em escolas ou creches, essa é uma condição que faz toda a diferença. Também parece razoável outra regra prevista no PL ora à espera de sanção presidencial: a que obriga o uso de dispositivo de monitoramento pelo condenado, o que facilita a localização em caso de nova ocorrência. Apesar dos méritos inegáveis do projeto, é relevante lembrar que, para erradicar esse tipo de violência, é preciso fazer uma leitura mais sistêmica do problema, mais sombria e menos visível. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança indicam que cinco estupros de menores de 13 anos são praticados por hora no País, e que em mais de 70% dos casos o autor do abuso é familiar ou conhecido, ou seja, são pessoas conhecidas, próximas, às vezes até mesmo vivendo sob o mesmo teto de suas vítimas. Os números falam sozinhos e não se pode dizer que refletem uma realidade recente, fruto de condição social ou econômica. Também não é a realidade exclusiva do Brasil, posto que em países ricos, como nos Estados Unidos, o problema é igualmente crítico. Criar um cadastro de estupradores, que possa ser acessados da mesma forma que nos casos de homicídio, assalto e tráfico de drogas, é avanço significativo no tratamento da questão, mas erradicar o estupro de vulnerável exige permanente estado de atenção. É fundamental, por exemplo, capacitar a rede de saúde, pública e privada, para identificar os casos que diariamente chegam aos plantões, muitas vezes levados pelos próprios abusadores ou pelas mães. A mesma atenção e orientação são necessárias dentro do ambiente escolar, onde as pequenas vítimas permanecem a maior parte do dia. Professores, orientadores e demais profissionais da educação devem estar atentos a sinais que, em geral, passam por mudança de comportamento, queda no rendimento escolar ou absenteísmo sem causa aparente. O PL 6.212/23 é um avanço significativo, mas deve ser encarado como parte de um esforço maior. Enquanto não não se compreender a complexidade do abuso sexual intrafamiliar, o país continuará falhando com as vítimas que mais precisam de proteção. A sociedade, as instituições e o Estado têm o dever de avançar em direção a um futuro onde esse crime, que destrói vidas de forma tão devastadora, seja completamente erradicado.