(Antonio Augusto/STF) A Constituição define R\$ 46.366,19 mensais como teto do funcionalismo, o mesmo pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, ao longo das décadas, o privilégio bancado com recursos do contribuinte permitiu que servidores, principalmente da Justiça, recebessem acima desse limite, por meio dos penduricalhos – verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, saúde, alimentação ou educação e venda de férias. Não se trata de salário, mas de indenização sob justificativa de que o servidor teve despesas com o cargo pagas por sua própria conta. Essa brecha surgiu com benefícios sem previsão específica por lei, pois o Congresso, na prática, não votou projetos sobre essa atribuição. Com o tempo, os tribunais ou os conselhos de cada categoria passaram a tomar decisões administrativas com base na omissão da legislação. Dessa forma, passaram a ser conhecidos os casos de servidores recebendo valores elevadíssimos. Esses valores impressionam pela disparidade com o salário do funcionário público, cuja média é inferior a R\$ 10 mil, e do trabalhador da iniciativa privada, inclusive os bem remunerados e de alta formação educacional. Os penduricalhos se tornaram tão escandalosos que, em março, o STF decidiu suspender tais pagamentos, causando a impressão de que finalmente haveria comedimento com gastos sustentados pela sociedade. O STF reforçou a imposição do teto de R\$ 46 mil, mas permitiu verbas indenizatórias de até 35% sobre esse valor e ainda o benefício por tempo de carreira, também de no máximo 35% desse limite. Na prática, o ganho mensal pode chegar a R\$ 78,8 mil. Enfim, homologou-se que o teto constitucional, de R\$ 46 mil, não é tão teto assim. Pelo menos, com a decisão do STF, estimou-se uma economia de R\$ 7 bilhões por ano. Mas a Corte acabou dando um impressionante recuo. O STF recebeu 41 embargos de declaração, a maioria movidos por associações das categorias afetadas, segundo o portal UOL. Por isso, no último dia 30, pressionados, os ministros flexibilizaram a posição de março e liberaram parte dos penduricalhos. Por exemplo, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os tribunais e unidades do MP poderão converter em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que não superem 35% do teto de R\$ 46 mil. Se o plantão for virtual, o recebimento será somente pelas horas em que foram acionados. Também houve permissão para pagamentos de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da decisão do STF sobre limites aos penduricalhos. Tudo indica que o caso dos penduricalhos não está encerrado, e que a limitação imposta pelo STF, ainda que com recuo, precisará ser acompanhada com lupa devido a eventuais brechas. Espera-se que os ministros, principalmente Flávio Dino, que relatou esse tema, exijam transparência do setor para que essas medidas sejam efetivamente aplicadas. E também porque a sociedade tem direito de saber onde seu dinheiro é utilizado.