O alerta dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin aos tribunais sobre penduricalhos mostra a desenvoltura com que autoridades lidam com recursos dos contribuintes. Os quatro magistrados reiteraram que a criação, a implantação e o pagamento dessas verbas estão “absolutamente vedados” se não tiverem sido expressamente autorizados pelo STF. Caso ocorram violações, os autores estarão sujeitos a responsabilidade penal, civil e administrativa. Em sua decisão, Dino citou presidentes de tribunais, procuradores, advogado-geral da União, defensores públicos e “demais ordenadores de despesa”. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O teto constitucional dos servidores federais é de R\$ 46,3 mil, equivalente ao salário de ministro do STF. Entretanto, especialmente no Judiciário e Ministério Público, penduricalhos, que são verbas extras, passaram a ser implantados por ordem administrativa dos tribunais por falta de leis que os proibissem expressamente. Com isso, multiplicaram-se os casos de juízes recebendo mais de R\$ 100 mil por mês, causando indignação na sociedade. Para disciplinar esses superpagamentos, o STF extinguiu, em março, 15 benefícios extras e manteve oito verbas indenizatórias, voltadas ao ressarcimento de despesas e não ao aumento salarial. O STF também limitou esses repasses a R\$ 16 mil (35% do teto de R\$ 46,3 mil). Porém, órgãos públicos passaram a criar artifícios para burlar o limite constitucional. Trata-se do mais completo desrespeito aos contribuintes, que a duras penas pagam impostos elevados, sustentando privilégios que resultam em salários altíssimos não encontrados nem no setor privado. E pior, há uma resistência para acatar as medidas saneadoras anunciadas pelo STF. Porém, os gastos do Judiciário com benefícios são mais amplos e complexos. Por exemplo, conforme o jornal O Estado de S. Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo beneficiou juízes e servidores com 79% dos recursos de um fundo destinado a aperfeiçoar a Justiça, movimentando R\$ 4,1 bilhões no ano passado. Em resposta, o TJ disse que segue a legislação e que não é possível dissociar qualidade e expansão do serviço prestado de gastos com pessoal e encargos. Outra reportagem do Estadão mostra que a Advocacia-Geral da União (AGU) teve o auxílio-saúde ampliado pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, instituição que gere honorários de sucumbência (valores pagos pela parte perdedora de um processo à parte vencedora). O auxílio-saúde foi criado em 2024 e fixado entre R\$ 3 mil (para ativos) e R\$ 3,5 mil (aposentados), mas agora é calculado como ressarcimento mensal de até 10% do teto do funcionalismo (R\$ 4.636,62). Por isso, espera-se que o STF seja cada vez mais minucioso ao definir as regras que limitam os pagamentos extras, mas falta ao Congresso fazer sua parte, definindo o que é permitido. O que não pode é o teto constitucional virar peça de ficção.