Articulação feita entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Senado resultou em projeto de lei, apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), dispondo sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da Covid-19. Há, desde já, consenso no Congresso para que ele seja aprovado até a próxima semana, em regime de urgência. A iniciativa é plenamente justificada. Diante das mudanças abruptas provocadas pelo coronavírus, afetando a economia de todo o país, é preciso estabelecer regras provisórias para a atual situação, de modo a evitar o descumprimento de compromissos e o consequente agravamento. É fixado um prazo de validade - seis meses, a partir de 20 de março, e que vai até 20 de outubro - que parece razoável para a normalização. De acordo com o projeto, não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano (até 31 de dezembro), e os inquilinos residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução da carga horária ou diminuição de remuneração, poderão, total ou parcialmente, suspender o pagamento dos alugueis no período de vigência da lei. Não se trata de cancelamento: os valores vencidos deverão ser pagos, parceladamente, em cinco parcelas, a partir de 30 de outubro, na data do vencimento dos alugueis, bastando que os locatários comuniquem aos locadores essa suspensão "por qualquer ato que possa ser objeto de prova lícita". Os alugueis comerciais não fazem parte do texto. Trata-se de área que exige também regulamentação especial: há milhares de empresas, especialmente pequenas e médias, com suas atividades suspensas (ou drasticamente reduzidas), que terão enormes dificuldades para efetuar o pagamento, que tem peso significativo em suas despesas fixas. Deixando o assunto ser decidido com base em livre negociação entre as partes, muitos não terão sucesso. Embora shoppings tenham anunciado que não cobrarão alugueis de seus lojistas, após acordo entre as entidades que os representam, há o risco da intransigência de muitos proprietários individuais. O texto aborda também regras em condomínios, com restrições ao uso das áreas comuns e realização de festas nas unidades particulares. Arrendamentos agrários terão seu prazo de renovação ou cancelamento flexibilizado, e a proibição para que estrangeiros façam esse tipo de negócio ficará suspensa. Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. Tempos difíceis exigem soluções excepcionais. No caso, deve ser destacada a ação entre Judiciário e Legislativo, que produziu texto cujo objetivo é garantir segurança jurídica diante das incertezas. Espera-se agora sua rápida aprovação e sanção, de modo a beneficiar todos os brasileiros.