(Divulgação) Antes da decisão final sobre qual seria a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debateram sobre o papel dessa poupança compulsória do trabalhador. Enquanto alguns magistrados consideraram que a função do FGTS é a de criar um colchão financeiro para o empregado ao ser demitido, o outro lado apelou à importância social do fundo, de financiar a habitação, gerando empregos na construção e futuramente bancando a compra da moradia pelo próprio cotista. Não houve uma tese vencedora e o resultado do julgamento foi uma espécie de meio termo. A Corte decidiu que a remuneração deverá no mínimo equivaler à inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na prática, o vencedor foi mesmo o governo, pois para o trabalhador não houve algum grande ganho financeiro, que se configuraria apenas se a decisão tivesse efeito retroativo. A União estimava que a correção sobre depósitos antigos teria um impacto de R\$ 295 bilhões. Aliás, o próprio Judiciário temia uma corrida aos tribunais por quem já sacou seu saldo para tentar embolsar a remuneração. Já o relator da ação movida pelo Solidariedade, o ministro Luís Roberto Barroso, defendia o uso do índice da caderneta de poupança, mas essa posição foi derrotada no voto. No fim das contas, o julgamento garantiu pelo menos a correção monetária. É como se o trabalhador investisse no título IPCA do Tesouro Direto, que hoje paga a inflação mais uma taxa fixa de 6% ao ano, mas sem levar esses seis pontos percentuais. E como a decisão do STF vale apenas para os próximos depósitos, o ganho nominal mais interessante ao trabalhador se dará apenas no longo prazo, portanto, para quem ainda tiver muitos anos de trabalho com carteira. Na ponta do lápis, pelo menos nos tempos atuais, não há grandes mudanças. O IPCA hoje está em 3,69% ao ano, enquanto, pelas regras atuais, o FGTS paga 3% ao ano mais a TR (agora em 1,1% no acumulado dos últimos 12 meses). Já a caderneta dá 6,17% mais TR. Porém, todos esses índices estão sujeitos a variações. A inflação pode virar deflação ou mesmo disparar, a TR ficar zerada, como nos anos passados, e a própria caderneta voltar a perder para o IPCA, pois tem regra atrelada à Selic. Mas se deve ressaltar que o conselho do FGTS poderá manter, por exemplo, os 3% mais TR, desde que pague pelo menos o IPCA. Porém, considerando o papel do FGTS como fomento da casa própria, a melhora da remuneração do fundo na prática encarece o custo do crédito habitacional. Isso porque ao captar recursos do trabalhador a um determinado percentual, o fundo sempre terá que cobrar do mutuário uma taxa superior para não ter prejuízo. O FGTS precisa ter recursos suficientes para cobrir os saques, e também ser muito bem administrado, lembrando que os governos costumam liberar retiradas parciais como afago ao eleitor.