A modernização do Porto de Santos exige investimentos contínuos, planejamento de longo prazo e, sobretudo, regras estáveis. É sob essa perspectiva que deve ser examinada a redução de 10% dos benefícios do Reporto, prevista na Lei Complementar 224/2025. A medida atinge um regime tributário criado para incentivar a aquisição de máquinas, equipamentos e peças essenciais à atividade portuária, cuja vigência havia sido assegurada até dezembro de 2028. Não se discute a legitimidade de o governo rever incentivos fiscais, especialmente diante das pressões sobre as contas públicas. Renúncias de receita precisam ser justificadas, monitoradas e comparadas aos resultados que proporcionam à sociedade. O problema está em alterar, no meio do caminho, condições com as quais empresas organizaram seus planos de investimento. Terminais e operadores portuários não compram equipamentos de grande porte de um dia para o outro. Guindastes, sistemas tecnológicos e obras de infraestrutura demandam recursos expressivos, contratos complexos e prazos de amortização que se estendem por anos. Quando o poder público estabelece um horizonte para determinado benefício, essa previsibilidade integra as decisões empresariais. Modificá-la antes do prazo previsto acrescenta incerteza aos custos e compromete a confiança nas regras do jogo. É justamente essa instabilidade que afasta investimentos e prejudica o ambiente de negócios no Brasil, um problema recorrente e amplamente debatido, mas ainda distante de uma solução. No Porto de Santos, principal complexo portuário do País, o efeito potencial vai além dos balanços das empresas. A capacidade de movimentar cargas com eficiência influencia os custos logísticos e a competitividade do comércio exterior. Em um cenário de crescente concorrência entre portos e cadeias logísticas internacionais, encarecer a modernização significa impor obstáculos adicionais ao desenvolvimento. Por isso, merece atenção a articulação dos deputados federais da região para incluir o Reporto entre as exceções à redução de incentivos, em discussão no Congresso. Preservar integralmente o regime até 2028, contudo, não equivale a defender sua prorrogação automática ou permanente. É indispensável conhecer, com indicadores claros e públicos, quanto o benefício representa em renúncia fiscal e quais investimentos efetivamente viabiliza. Ganhos de produtividade, expansão de capacidade, inovação e redução de custos logísticos devem fazer parte dessa avaliação. A transparência desses resultados é essencial para justificar a continuidade de qualquer política de incentivo. O equilíbrio está em respeitar o compromisso já estabelecido e exigir evidências para decisões futuras. Antecipar a redução do Reporto em dois anos será acrescentar, mais uma vez, um novo capítulo à velha e conhecida insegurança jurídica brasileira.