(Paulo Sérgio/ Câmara dos Deputados) Carece de fundamento lógico ou dignidade mínima a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do regime de urgência para o Projeto de Lei 1.904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, mesmo que a mulher tenha sido vítima de estupro. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O autor do requerimento de urgência é o coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), que defendeu a aprovação: “Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), A partir de 22 semanas é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe”, disse. Desde quarta-feira, quando o regime de urgência foi aprovado, tem sido grande a movimentação de entidades ligadas a direitos humanos, causas feministas, movimentos sociais, jovens e até profissionais liberais contra o projeto, e talvez esse ‘panelaço’ virtual seja suficiente para encolher e engavetar a vontade da Câmara e de seu presidente, Arthur Lira (PP-AL), de colocá-lo em votação após o recesso legislativo de julho. Caso isso não ocorra, não faltam bons argumentos para desqualificar seu mérito e subsidiar os próprios deputados indecisos para votar contra tamanho retrocesso na legislação do País. Ao criminalizar a mulher que pratique aborto após a 22ª semana de gravidez, mesmo em caso de estupro, o PL manda para a cadeia pelo menos um terço de todas as vítimas que recorrem aos serviços de saúde para interromper a gravidez de forma legal, seguindo as três situações em que esse procedimento é permitido. Não são poucas as situações em que, mesmo aos quatro meses de gestação, uma mulher não tenha tido acesso aos serviços de saúde para as primeiras consultas de pré-natal, seja para seguir com os tratamentos, seja para anunciar que foi vítima de estupro. Nas comunidades mais carentes e nos rincões do Brasil, onde a violência sexual praticada dentro de casa transgride qualquer legislação, meninas e mulheres sequer têm condição de procurar um médico. Além disso, a pena estipulada pelo projeto, de seis a 20 anos, torna a mulher mais criminosa que o próprio estuprador, cuja pena máxima é de 10 anos. Pela matemática das penas, o pai poderá requerer à Justiça, quando deixar a cadeia, a guarda do filho ou filha que foi produto de um estupro, já que a mãe permanece atrás das grades. A Câmara dos Deputados deveria usar seu tempo e dinheiro público na busca de soluções para reduzir o número de estupros, especialmente de crianças, já que o Brasil é o 11º no ranking de abuso e exploração sexual infantil, segundo o Out of the Shadows Index, de reconhecimento mundial. Se falta assunto ou prioridade para os que se debruçam sobre pautas como a desse PL, basta recorrer aos indicadores sociais dos principais rankings brasileiros para encontrar. Infelizmente.