[[legacy_image_322519]] Saiu publicada nesta sexta (29), no Diário Oficial da União, a lei que cria o protocolo ‘Não é não’, para proteger as mulheres de assédio em shows, bares e outros eventos públicos. Na aplicação do protocolo, devem ser observados os seguintes princípios: respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; celeridade no cumprimento do disposto na lei; articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher. A medida é espelho de lei que já vigora na cidade de Barcelona, Espanha, recentemente palco do episódio envolvendo o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher, afastado dos gramados e dos clubes, e preso até hoje à espera de julgamento. Acertam o Congresso e o presidente ao intensificar, por meio de medidas legais, a intolerância a casos de assédio, violência doméstica e feminicídio. Só no primeiro semestre deste ano, de acordo com dados obtidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 722 feminicídios, 2,6% a mais do que os 704 casos dessa natureza contabilizados no País no primeiro semestre de 2022. O aumento de feminicídios no País foi puxado pela alta de 16,2% dos casos no Sudeste, única região com aumento nos registros desse crime no primeiro semestre deste ano. ‘Não é não’ se soma aos esforços que vêm sendo feitos em todas as esferas, inclusive pela mídia, para garantir proteção e segurança às mulheres, quer seja nos ambientes públicos, quer seja dentro dos lares, onde a violência ocorre em todas as suas formas: psicológica, financeira, sexual, física. Os dados colhidos pelas entidades que lidam com essa temática, a partir de registros oficiais, podem ser ainda maiores, visto que nem todas as mulheres vítimas de violência, assédio ou estupro denunciam seus agressores. Nesse sentido, cabem duas análises distintas acerca das providências que vão além da legislação mais rigorosa. A primeira é a manutenção de campanhas permanentes de conscientização sobre a importância da denúncia, e a segunda é uma decorrência dessa: instrumentos e infraestrutura adequados para garantir segurança e proteção às denunciantes. Não são raros os casos de feminicídio envolvendo mulheres que gozavam, no papel, de medida protetiva. Além disso, é preciso criar uma rede de acolhimento que começa nas delegacias de defesa da mulher e segue até espaços reservados que possam servir de residência para elas e seus filhos enquanto durarem as diligências e o julgamento. É possível afirmar que o Brasil já avançou bastante nessa temática, especialmente em relação ao rigor da lei, a ponto de ser espelho para outras nações. Agora, é identificar as falhas e, mais que isso, inserir esse tema na educação básica, criando, assim, novas gerações de respeito e civilidade entre meninos e meninas, homens e mulheres.