[[legacy_image_257866]] Sem muita discussão ou debate com a sociedade ou ao menos com as entidades ambientais, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 6, que deriva da Medida Provisória (MP) 1.150 de 2022, facilitando o desmatamento na Mata Atlântica. O texto segue agora para o Senado e teve votos contrários apenas do PDT, PSB e da federação PSOL-Rede. Uma das mudanças diz respeito ao tempo previsto inicialmente na MP de dezembro passado, que prevê prazo de 180 dias para que proprietários de terras rurais façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental, com compensação de terras nativas ocupadas. Agora, o prazo é de um ano. Mas não é só isso que o PLC, que já vem sendo chamado de jabuti pelo setor ambiental, prevê. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Outra alteração retira a competência dos órgãos ambientais estaduais de emitirem parecer técnico para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração em área urbana. Essa demanda passa a ser exclusivamente dos órgãos ambientais municipais. “O texto incentiva a expansão urbana sobre a área de preservação permanente, ao retirar as poucas salvaguardas que existem na legislação, inclusive já fragilizadas no fim de 2021, quando o Congresso mexeu nesse mesmo dispositivo (qualquer rio pode ser ocupado se a legislação municipal permitir). Sabemos que órgãos municipais costumam ser muito mais suscetíveis à pressão dos empreendimentos imobiliários“, disse Raul do Valle, diretor de Justiça Ambiental do WWF Brasil. Também está previsto no novo texto uma emenda que permite o desmatamento da Mata Atlântica para a implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental ou compensação de qualquer natureza. O texto vem sendo fortemente criticado por ambientalistas e especialistas que militam na área, não só pelo que consideram retrocesso e flexibilização negativa da legislação mas, principalmente, pelo fato de dispositivo tão relevante ter sido colocado em votação sem o devido debate. Importante destacar que a Mata Atlântica é um bioma composto por florestas e ecossistemas que correspondem a 15% do território brasileiro, estendendo-se de Alagoas a Santa Catarina, além de uma parte do Paraguai e Argentina. Apesar dessa relevância e do fato de que na região da Mata Atlântica vivem 120 milhões de brasileiros, sua área vem sendo gradativamente desmatada. Somente entre 2020 e 2021, o crescimento da supressão foi de 66%, segundo a Fundação SOS Mata Atlântica e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). No momento em que tanto se tem falado sobre desmatamento zero e da relação das florestas com a captura de carbono, causador das mudanças climáticas, a Câmara dá provas claras de que ou não entendeu nada ou finge que essas demandas são menores e irrelevantes. Resta ao Senado fazer a lição de casa.