Em 2010 foi feita importante mudança no marco regulatório de petróleo e gás no Brasil. Até aquela data vigorava a lei 9.478, de 1997, que estabeleceu o modelo da concessão para essas atividades, por meio do qual as empresas vencedoras de licitações realizam os investimentos necessários para exploração e ficam com a totalidade do óleo ou gás extraído, pagando taxas iniciais (o bônus de assinatura), royalties e participações especiais. Com a descoberta do pré-sal, com gigantescas reservas, sem grandes riscos para a atividade exploratória, foi desenvolvido outro modelo, o da partilha da produção, na qual parte do óleo fica com o Estado. A lei que estabeleceu essa nova modalidade (12.351) criou ainda outro mecanismo de arrecadação e destinação dos recursos obtidos no pré-sal, o Fundo Social (FS). Vinculado à Presidência da República, o objetivo desse Fundo era constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos na área de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os recursos do FS provêm diretamente das atividades de exploração e produção de petróleo e gás: parte dos bônus de assinatura dos contratos, parcela dos royalties que cabem à União, tanto nos contratos de concessão como partilha, e receita advinda da comercialização do petróleo. Até aqui, o Fundo Social estava restrito ao âmbito federal. A partir de 2020, entretanto, o governo pretende repassar aos estados e municípios parte desses recursos, que já teria um total acumulado de R\$ 17 bilhões. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a anunciar a intenção de transferir até 70% do Fundo para estados e municípios, fato que provocaria grande injeção de recursos para esses níveis de governo. Tal decisão é correta e justa e reforça a ideia da descentralização tributária (menos Brasília e mais Brasil, como tem dito o ministro Guedes). Não se trata de desfigurar a intenção original do FS - ele continuaria tendo a finalidade de constituir poupança das atividades de petróleo e gás para finalidades sociais - e sim de garantir que estados e municípios, os principais responsáveis pelos serviços de educação e saúde, possam ser beneficiados. A Baixada Santista deve ficar atenta e acompanhar as negociações. A região já recebe 15% da arrecadação paulista com royalties de petróleo e gás, cujo montante representou, em 2018, R\$ 226 milhões, e poderá ter importante reforço de caixa com os recursos do Fundo Social. Deve ser ressaltado que, em 15 anos, a atividade de produção de petróleo e gás ficará entre US\$ 500 bilhões a US\$ 1 trilhão, que precisa chegar a todos os entes da federação, e não ficar restrita à União.