(Adobe Stock) A proposta da Prefeitura de Ilhabela de retomar a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) tem gerado debates intensos entre moradores, visitantes e setores da economia. A iniciativa, no entanto, deve ser analisada sob uma perspectiva mais ampla — que leve em conta os desafios ambientais, a legislação vigente e o modelo de desenvolvimento que se deseja para um território singular como Ilhabela. Com mais de 83% de sua área protegida pelo Parque Estadual de Ilhabela, a cidade é um dos raros santuários da Mata Atlântica brasileira ainda em bom estado de preservação. Trata-se de uma riqueza ambiental protegida por leis federais, estaduais e municipais que impõem restrições rigorosas ao uso e ocupação do solo, em favor da biodiversidade, dos recursos hídricos e da qualidade de vida das futuras gerações. Por outro lado, Ilhabela é também um destino turístico consagrado, que recebe centenas de milhares de visitantes por ano. Embora o turismo seja uma importante fonte de renda, o fluxo intenso de veículos, o crescimento da demanda por serviços e a geração de resíduos provocam sobrecargas ao meio ambiente e à infraestrutura urbana — especialmente durante feriados e na alta temporada. A convivência entre preservação e desenvolvimento, portanto, precisa ser pactuada com responsabilidade. É nesse contexto que se insere a proposta da TPA. A cobrança de uma taxa ambiental em municípios turísticos com áreas sensíveis não é novidade no Brasil. Cidades como Fernando de Noronha, Bombinhas e Ubatuba já adotaram modelos semelhantes. E o Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, reconheceu a legalidade desse instrumento desde que respeitados princípios básicos: a existência de lei municipal específica, a vinculação das taxas arrecadadas a finalidades ambientais, a razoabilidade dos valores e o respeito ao direito constitucional de ir e vir. Ou seja, a TPA não é um pedágio nem uma barreira à entrada de pessoas. Trata-se de um mecanismo de regulação e compensação: quem visita e usufrui dos bens naturais contribui minimamente para sua preservação. O valor não deve ser excessivo, tampouco simbólico; deve ter como base os custos que o poder público enfrenta para garantir coleta de lixo, saneamento, educação ambiental e conservação de trilhas, praias e áreas de mata. E é fundamental que haja transparência e controle social sobre a aplicação desses recursos — preferencialmente por meio de um fundo ambiental com destinação clara. Em um cenário de queda na arrecadação com royalties do petróleo, a medida ainda se justifica do ponto de vista fiscal, ao ampliar as fontes de financiamento da gestão ambiental sem penalizar o contribuinte local. Mas isso só será legítimo se vier acompanhada de diálogo com a sociedade, escuta qualificada aos moradores e comunicação honesta com os visitantes.