(Bruno Peres/Agência Brasil) Criadas para incrementar a arrecadação federal sem aumento de impostos aos brasileiros, para tirar da clandestinidade uma forma de entretenimento que já ocorria há anos, destinar mais recursos a áreas como Saúde, Educação e Segurança Pública e seguir uma tendência que já ocorria em muitos países, as apostas on-line, conhecidas como bets, se transformaram em uma pauta complexa, cujo debate está longe do fim. As apostas esportivas no formato de bets começaram a ganhar relevância no Brasil a partir de 2018, quando foi sancionada a Lei 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa no país. Essa legislação permitiu que empresas oferecessem apostas esportivas on-line, mas ainda dependiam de regulamentação para aspectos operacionais e fiscais. Em muito pouco tempo e mesmo sem regulamentação completa, as apostas atraíram empresas estrangeiras que já operavam no setor, utilizando brechas legais para oferecer serviços on-line. Isso ocorreu porque a lei permitia operação de sites localizados fora do país. A partir de então, o segmento experimentou crescimento significativo, impulsionado pela popularidade do futebol no Brasil e pelo investimento maciço em publicidade, com as bets se tornando patrocinadoras de times, campeonatos e programas. As facilidades para realizar as apostas e o frisson em ganhar com os palpites levam milhares de brasileiros ao endividamento, especialmente para as classes C, D e E. Uma pesquisa do Instituto Locomotiva revelou que 86% dos brasileiros que fazem apostas esportivas on-line estão endividados, e 64% deles se encontram com o ‘nome sujo’. A regulamentação proposta pelo Governo Federal em 2023 ainda está se consolidando e a Procuradoria-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucionais as leis e portarias que permitiram a atuação desses sites de apostas, sob o argumento de que não atendem aos requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal, classificando esse mercado como “predatório”. O STF empurrou para 2025 a análise do mérito e sua decisão final. É inegável que o volume de recursos arrecadados em tributos e os que se transformam em verba publicitária e para a manutenção de clubes de futebol é relevante e legítimo, porém, não pode ser movido a desconfiança. As empresas que operam as bets também não podem se valer de brechas da lei para driblar as travas que foram impostas para evitar o endividamento dos apostadores. Os próprios bancos estão criando mecanismos para identificar clientes que gastam demais nesses sites e se tornam inadimplentes. Essa é uma agenda que, necessariamente, precisará ser tratada em 2025, tanto pelo STF como pelo Governo Federal. O rigor imposto a outros jogos de azar deve ser o mesmo com as bets, especialmente porque envolvem uma escalada de endividamento e vício não projetada quando de sua criação, há seis anos.