(Imagem Ilustrativa/FreePik) Um projeto capaz de reduzir milhares de oportunidades de primeiro emprego para jovens brasileiros avança no Congresso praticamente sem o necessário debate público. O PL 6.461/2019, que cria o Estatuto do Aprendiz, já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado. Apesar da relevância social do tema, sua tramitação tem recebido pouca atenção da sociedade e da própria imprensa. O projeto mantém a cota de 5% a 15% de aprendizes, mas emendas apresentadas no Senado podem reduzir significativamente o número de vagas ao excluir da base de cálculo trabalhadores de determinadas funções, entre elas atividades perigosas, insalubres, noturnas ou que exijam habilitação específica. Há uma questão concreta e legítima que precisa ser enfrentada: não faz sentido obrigar uma empresa a colocar um adolescente em atividade que a própria legislação considera inadequada à sua idade, mas a solução não pode ser reduzir a quantidade de aprendizes. O próprio texto aprovado pela Câmara oferece um caminho: para funções incompatíveis com menores, a aprendizagem pode ser destinada a jovens entre 18 e 24 anos. Outra alternativa deveria ser considerada pelo Senado. Se determinadas funções precisam ser excluídas, que a obrigação correspondente seja compensada nas atividades da empresa em que a aprendizagem é perfeitamente possível. Ajusta-se a distribuição da cota, sem diminuir o número final de vagas. A diferença é grande para quem está do outro lado dessa conta. Na Baixada Santista, instituições como os Camps conhecem essa realidade há décadas. Recebem jovens que muitas vezes vivem em contextos de vulnerabilidade, oferecem formação e os encaminham às empresas. A aprendizagem não significa apenas renda, mas a chance de contato com regras, responsabilidades, profissionais de diferentes formações e perspectivas de carreira. Para muitos, é a primeira oportunidade real de enxergar um futuro distinto daquele em que vivem. É justamente por isso que a Lei da Aprendizagem representou um avanço tão importante. Ao estabelecer cotas, o País deixou de depender apenas da disposição voluntária das empresas e transformou a inclusão profissional de jovens em uma responsabilidade compartilhada. É legítimo aperfeiçoar essa legislação e adaptá-la às transformações do mercado de trabalho, assim como ouvir empresas que apontam dificuldades reais para cumprir cotas calculadas sobre determinadas atividades. O que não parece razoável é resolver o problema diminuindo as oportunidades oferecidas aos jovens. O Senado deveria buscar uma solução que concilie as duas necessidades: tornar a regra exequível às empresas e preservar o número de vagas. Antes disso, porém, é preciso discutir o assunto. Entidades formadoras, empresários, educadores, famílias e os próprios jovens precisam conhecer o que está sendo decidido em Brasília e participar desse debate. A legislação pode e deve ser modernizada. O que não pode encolher é uma importante porta de entrada ao mercado de trabalho.