O caso da juíza do Paraná Inês Marchalek Zarpelon, que não se ateve aos princípios jurídicos para determinar a sentença de um condenado, entra para a história do Judiciário nacional como mais uma abominável manifestação de racismo, dessas que aos poucos, infelizmente, vão se tornando públicas no País. Por mais que, no reconhecimento do gravíssimo erro, ela tenha pedido desculpas, é emblemático que o termo “em função de sua raça” tenha aparecido em ocasiões distintas na sentença. Por sinal, vale destacar: raça é uma só, a humana. Portanto, não cabe, aqui, nem a resposta padrão “A frase foi tirada de contexto”. O contexto estava muito claro, explícito, que em nada contribuiu para consolidar a argumentação da magistrada. Não sem razão, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, juristas, partidos políticos e congressistas condenaram a atitude vil de Inês Marchalek. Operadores do Direito foram até mais longe ao citar que a manifestação da juíza expôs o tom discriminatório que, vez por outra, norteia o Judiciário brasileiro. As cadeias do País estão abarrotadas, com a imensa população carcerária composta por afrodescendentes e pardos. Talvez por isso, levando em conta este inventário mal explicado e perverso, a magistrada tenha embasado sua decisão. Alguns episódios discriminatórios, que por conta da tecnologia, são expostos maciçamente, vêm recebendo condenação de proporção equivalente ao ato preconceituoso. No caso paranaense, a aberração foi institucional, sem disfarces. Não se tratou de um ação por entrevero no contexto social e diante de uma situação específica, igualmente injustificável, mas no exercício de uma função pública, de cunho documental. Ao condenar um meliante, por determinado crime, Inês Marchalek não se ateve à letra da lei. Com o apelido de “Neguinho”, o réu se viu sob a forma muito particular de condução do caso. Eis um trecho da sentença: “Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento...” A tecnicidade que se exige de qualquer profissional foi vilipendiada pela visão de mundo que a juíza deixou registrada em papel oficial. As reações ao ato foram enormes. Contudo, numa avaliação mais crítica, a pincelada obtusa da magistrada não é de se estranhar. Afinal, o Brasil, miscigenado que é, ainda não conseguiu de desvencilhar dos grilhões impostos pela escravidão. E é evidente que a sociedade brasileira precisará, um dia, curar-se dessa chaga secular, mesmo com atraso. Uma nação que se pretende democrática não pode, sob qualquer hipótese, conviver com tamanha desfaçatez social. É impensável e contraditório qualquer caminho que não seja o da democracia racial e da igualdade de oportunidades. Sem esse acerto de contas com seu passado escravocrata, qualquer tentativa de se construir uma nação justa e definitivamente robusta na sua compleição social terá sido em vão.