Foto ilustrativa (Gustavo Moreno/ STF) A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas não é apenas juridicamente correta, é necessária para preservar a coerência constitucional e impedir retrocessos em políticas públicas estruturantes e com resultados consolidados Desde 2012, o STF fixou entendimento inequívoco: ações afirmativas, inclusive cotas raciais, são compatíveis com a Constituição. Esse posicionamento não surgiu por acaso, mas de uma leitura técnica do princípio da igualdade previsto no artigo 5º. A Corte consolidou a noção de igualdade material, segundo a qual tratar igualmente os desiguais perpetua desigualdades históricas. As cotas, portanto, não são exceção ao princípio da igualdade, mas meio de concretizá-lo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A lei catarinense rompeu com esse raciocínio. Ao proibir explicitamente o recorte racial, o estado não apenas inovou em política pública, mas confrontou uma interpretação constitucional já pacificada. Estados têm autonomia legislativa, mas essa autonomia não pode restringir direitos fundamentais nem esvaziar políticas reconhecidas como legítimas pelo Supremo. Ao fazer isso, Santa Catarina avançou sobre uma competência que, na prática, é conduzida pela Constituição e pela própria Corte. O Direito Constitucional contemporâneo funciona sob o princípio da não regressão em matéria de direitos fundamentais e políticas de inclusão. Uma vez estabelecido um patamar de proteção, como o acesso ampliado de grupos historicamente excluídos ao Ensino Superior, o estado não pode simplesmente suprimi-lo sem justificativa técnica robusta e proporcional. A lei derrubada não apresentou estudos consistentes que demonstrassem que o fim das cotas produziria maior justiça ou eficiência. Foi, antes, uma decisão política que ignorou evidências acumuladas ao longo de mais de uma década. Também chama atenção o mecanismo coercitivo previsto: punições a instituições que mantivessem políticas afirmativas. Aqui, o problema se agrava. Não se trata apenas de retirar uma política, mas de impor sanções a quem buscasse manter práticas alinhadas à Constituição. Isso distorce o pacto federativo. Ao barrar essa lei, o STF reafirma três pilares essenciais: a supremacia da Constituição, a estabilidade de sua própria jurisprudência e o compromisso do estado brasileiro com a redução de desigualdades estruturais. Não é uma decisão sobre um modelo específico de política educacional, mas sobre os limites do poder legislativo diante de direitos fundamentais. Num cenário em que avanços sociais frequentemente são alvo de disputas conjunturais, a atuação do Supremo cumpre um papel de contenção institucional. Sem esse freio, direitos poderiam ser reconfigurados ao sabor dos ocupantes eventuais de cargos executivos, criando um perigoso precedente. A decisão, portanto, não deve ser lida como ativismo, mas como estrita observância da ordem constitucional. E, nesse caso, com a firmeza que o tema exige.