Antigamente o direito adquirido começava com o ingresso nos Institutos de Previdência Social. Ainda se acreditava que as regras não poderiam ser modificadas "no meio do jogo". Mas foi muito antigamente; nas duas últimas décadas do século passado, o conceito de direito adquirido foi muito alterado, passando a valer somente com exigências cumpridas. As "regras do jogo" valem somente como "expectativa de direito", ensejando normas de transição.
Assim, com a aprovação de emendas constitucionais, formam-se três grupos: quem completou as exigências tem direito adquirido, quem entra no sistema a partir de então obedece às novas leis, e para quem tinha expectativa de direito serão as regras de transição, com novas exigências e "pedágios".
De qualquer forma, este advogado faz questão de ressaltar: se você já pode solicitar sua aposentadoria, não precisa correr, mudanças na lei não alteram o direito adquirido. E, se ainda não completou as exigências, não tem como correr, dependerá das regras de transição.
Nestes casos, com certeza a pressa é inimiga da perfeição. A reforma pretendida levará um bom tempo (o Congresso avisou que só pensa nisso a partir do mês que vem) e a aposentadoria é uma vez só. Vale a pena fazer alguns cálculos para saber o melhor benefício.