Com a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, restou como benefício voluntário apenas a Aposentadoria por Idade, além das regras de transição. Porém, os benefícios mais importantes são os inesperados, os que decorrem de sinistros, como doença, invalidez ou morte.
O Seguro Social dos trabalhadores, que logo completará cem anos em nossa legislação, oferece garantias, principalmente para as ocorrências inesperadas. Apenas para benefícios voluntários, por idade ou mesmo por tempo de contribuição, qualquer previdência privada bastaria. Mesmo com todas as intranquilidades econômicas como a inflação, um bom atuário – matemático que trabalha com estatística – resolve quanto deve ser a contribuição para um benefício com data certa. Porém, por melhores que sejam as informações estatísticas, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, suportes sociais, exigem garantias do Estado.
Os regimes previdenciários próprios dos servidores públicos não oferecem benefício por incapacidade temporária. A licença-saúde dos servidores sempre foi obrigação do ente contratante e assim continua. Ao que parece, a ideia dos tecnocratas também é transferir a responsabilidade do auxílio-doença para os patrões. Por enquanto, continua no rol dos benefícios do INSS e, pelas novas regras, paga melhor que a grande maioria das aposentadorias por invalidez e pensões por morte.
A grave redução nos valores da aposentadoria por invalidez, agora benefício por incapacidade permanente, e da pensão por morte, ainda suscitará muitos debates, inclusive nos tribunais. Confirma-se, portanto, a importância da Previdência Social, especialmente na necessária reconstrução do Estado Democrático de Direito.