O que significa Invalidez

Nas mudanças nas regras previdenciárias, além da grave perversidade presente no cálculo, pretendem ainda mudar conceito

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  26/08/21  -  06:38
   O que significa Invalidez
O que significa Invalidez   Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Em 1991, a lei definiu muito bem que a invalidez ocorre quando o trabalhador “for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”. Sem competência para isso, os decretinos do Poder Executivo passaram a dispor, no decreto regulamentador, a aposentadoria por “incapacidade permanente”, no lugar de invalidez.


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Do ponto de vista doutrinário é um despautério, retrocede cinquenta anos, com consequências. Bom exemplo é o trabalhador aposentado por invalidez que, por qualquer razão – médica, profissional ou social – readquirir sua capacidade laboral. Isso significa que a incapacidade não era “permanente”? A concessão do benefício foi fraudulenta? Apenas confirmando o conceito de invalidez laboral, a legislação determina o acréscimo de 25% na aposentadoria quando o incapacitado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa; é o que se chama, ou chamava, “invalidez social”.


Sem qualquer possibilidade de dúvidas, os benefícios mais importantes do Seguro Social são os que decorrem de sinistros, morte ou invalidez. Benefícios voluntários podem ser contratados em qualquer seguro privado. E sobre todos eles caem agora os novos cálculos, com radical perversidade.


Com a lei de 1991, regulamentando as conquistas da Constituição Cidadã, a aposentadoria por invalidez pagava 80% da média contributiva, com o acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, com os acidentes do trabalho e doenças laborais exigindo o benefício sempre em 100%.


Em 1995, com as más intenções de mais ocultar acidentes do trabalho, equipararam os benefícios, com a aposentadoria por invalidez pagando 100% em todas as hipóteses.


A EC 103/2019, mesmo com os benefícios acidentários voltando a ser mais favoráveis, efetuou um retrocesso social irracional. A aposentadoria por invalidez, ou “incapacidade permanente”, passou a pagar 60% da média contributiva para o


trabalhador que tiver até 20 anos de contribuição, com a somatória de 2% para cada ano a mais.


As diferenças são gritantes: o incapacitado com 20 anos de contribuição, pelo cálculo de 1991 receberia 100% da média, e, pelo atual, não passa de 60%; atingiria 100% apenas se completasse 40 anos de labuta contributiva.


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