O “arrastão pericial” continua

Aposentadorias por invalidez continuam sendo injustamente cassadas

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  29/11/21  -  06:47
Desde 2019, os tecnocratas instituíram o tal “pente fino”, que prefiro chamar de “arrastão pericial”
Desde 2019, os tecnocratas instituíram o tal “pente fino”, que prefiro chamar de “arrastão pericial”   Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O colunista falou disso muitíssimas vezes, mas o “arrastão pericial” que os tecnocratas chamam de “pente fino” segue fazendo vítimas


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Vale recordar que desde 2019, primeiro por uma medida provisória que acabou em um projeto de lei aprovado, os tecnocratas instituíram o tal “pente fino”, que prefiro chamar de “arrastão pericial”. Trata-se da convocação de trabalhadores que estejam em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, para nova perícia que, em sua imensa maioria, irá cassar o benefício. Quanto ao auxílio-doença, se estiver sendo pago por mais de dois anos sem a ocorrência de qualquer perícia, é lógico que o beneficiário deve ser convocado. Por mais de dois anos sem perícia, trata-se apenas da incompetência do INSS, sem precisar de nova lei para que cumpra suas obrigações. A autarquia deve convocar para a perícia, e, a partir daí, definir: ou o beneficiário retorna ao trabalho, com as devidas reabilitações profissionais, ou se aposenta por invalidez.


Porém, em relação à cassação de aposentadorias por invalidez – até com concessão há mais de uma década –, é maldade pura. Se fosse exatamente um pente fino, cortando benefícios concedidos mediante fraude, seria preciso ir fundo e denunciar. Trata-se apenas de contenção de despesas da Previdência Social à custa do sofrimento de muitos trabalhadores que seguem incapacitados para o trabalho, física, social e profissionalmente.


E acontece de aposentados por invalidez terem o benefício cassado, conseguirem judicialmente a implantação de um auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), para depois o INSS converter para o “novo benefício por incapacidade permanente”, no valor de 60% da aposentadoria antiga.


Infelizmente uma grande parte dos peritos que atuam ou atuaram no “arrastão pericial”, distribuiu altas com exames superficiais, sem observar a capacidade profissional do segurado e nem mesmo o tempo de afastamento do trabalho.


Assim é o caso de um industriário químico que iniciou sua atividade em 1992. Em 2008 foi afastado do trabalho, com problemas graves na coluna, bem próprios de sua função de operador de extrusora. E, após cirurgia e maiores agravamentos, foi aposentado por invalidez em 2010.


Pois em 2018, com 56 anos de idade e mais de uma década de seu afastamento da atividade industrial química, o “arrastão pericial”, sem qualquer análise de sua condição física, que dirá social ou profissional, cassou sua aposentadoria.


Além da inexistência de qualquer reabilitação profissional que, no mínimo, preparasse trabalhador para o retorno à atividade, a indústria química em Cubatão reduziu-se muito; a própria empresa em que nosso amigo trabalhava abriu falência há mais de cinco anos. Temos simplesmente mais um desempregado e sem qualquer possibilidade, seja pela idade ou mesmo por sua condição física, de reintegrar o mercado de trabalho.


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