Lembrando da Pensão da Dona Leopoldina

Além de receber o benefício por um período definido, tem o valor muito reduzido

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  02/06/22  -  07:07
  Foto: congerdesign/ Pixabay

As maiores perversidades da EC 103/2019 estão no cálculo da pensão da Dona Leopoldina. Ficou viúva, e, além de receber o benefício por um período definido, tem o valor muito reduzido.


Clique, assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios!


Casos de pensões como a da Rosa ou a da Dona Leopoldina bem demonstram os absurdos que o neoliberalismo conseguiu, com as alterações legislativas desde o fim do século passado, culminando com a Emenda Constitucional 103, de 2019, na busca da destruição do Direito Social.


Leopoldina e Joaquim se casaram cedo, ela aos 16 anos de idade, e ele com 18 anos. Bom funcionário na indústria, sempre no mesmo emprego, já completava 26 anos de trabalho, com uma média salarial de 5 mil reais. Dona Leopoldina, boa dona de casa, cuidou dos quatro filhos – agora todos maiores de 21 anos e constituindo suas próprias famílias –, com todas as dificuldades do mundo atual.


Joaquim, no meio da pandemia foi acometido de um ataque cardíaco fatal. Assim, Dona Leopoldina ficou viúva com 42 anos de idade, após 26 anos de casada, sem qualquer formação profissional ou experiência de atividade fora do lar. Trabalhou muito, cuidando da casa, do marido e formando quatro filhos, mas nunca contribuiu para o INSS.


A violência contra Dona Leopoldina começa com a alteração da lei em 2015, dispondo que as “jovens viúvas” receberiam o benefício por um período de acordo com a idade que teriam no falecimento do marido. Portanto, tendo enviuvado com 42 anos, só tem direito à pensão por morte durante 20 anos e não de forma vitalícia.


No óbito, o Joaquim ainda não era aposentado, e, por isso, a base de cálculo será a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) que ele receberia se ao invés de morrer ficasse inválido. Antes da EC 103, de 13/11/2019, a aposentadoria seria 100% da média de contribuições, e a pensão em 100% da base de cálculo. Pelo novo regramento, a aposentadoria se calcula em 60% da média, mas 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição; e a pensão por morte em 50% da base, com mais 10% para cada dependente.


Com 26 anos de trabalho e uma média contributiva de 5 mil reais, Joaquim, se ficasse inválido. receberia 72%, 3.600 reais. Como faleceu, sua “jovem viúva”, com os filhos já criados, terá direito a 60% da base, 2.160 reais, e apenas pelos próximos 20 anos.


É um terrível exemplo da perversidade: Dona Leopoldina vivia com seu marido Joaquim, com 5 mil reais mensais; viúva, terá muita dificuldade para se manter com pouco mais de 2 mil reais; e ainda por cima, completando 62 anos de idade, estará deixando de receber a tão reduzida renda.


Certamente, ajudando filhos e netos com os parcos recursos, Dona Leopoldina terá dificuldades em se “preparar para o mercado de trabalho” durante os vinte anos em que receberá a pensão pela morte de seu marido.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter