Com quase dois milhões de benefícios represados, aguardando solução há muito mais que os 45 dias dispostos na lei, o remédio jurídico que mais se apresenta é o Mandado de Segurança, contra ato de autoridade que fira o direito líquido e certo do trabalhador, com prazo de 120 dias a partir do ato lesivo. Nos casos em tela, trata-se de ato de autoridade que não acontece.
Cabe sim, o Mandado de Segurança, que pode ser concedido liminarmente se o Juízo estiver convencido, mas é preciso avaliar o que seria o direito líquido e certo. Não se trata do direito à aposentadoria ou pensão por morte, e sim o direito de ter a resposta dentro do prazo legal. Portanto, o instrumento legal pode acelerar a resposta, que pode ser negativa, até propositalmente. Então, seria o caso de nova ação judicial, valendo buscar a antecipação de tutela, pela necessidade do aposentado ou pensionista e com provas suficientes que convençam, mesmo que provisoriamente.
Mesmo informatizada a Justiça, existem trâmites processuais, inclusive o trabalho do advogado, que levam algum tempo. Como o leitor pode avaliar, o caminho jurídico não resolve a morosidade no processo administrativo. Especialmente quando a incompetência é proposital, como ocorre em nosso país hoje.
Resta questionar, a quem interessa o caos que se instala? Esperamos que as instituições preservem o mínimo que nos resta de Democracia. Importante lembrar que a solução que apresenta o atual desgoverno – contratação de “sete mil militares da reserva” – só vai piorar o atual estado caótico do Instituto Nacional do Seguro Social.