O reajuste anual das aposentadorias e pensões, é uma garantia constitucional que deveria manter o poder aquisitivo dos benefícios. A inflação oficial é a disposta no INPC, 5,45%, e não houve aumento real nem para o salário mínimo. O reajuste se aplica integralmente para todos os benefícios concedidos até janeiro do ano passado, e, a partir daí, é proporcional, a correção monetária entre a data de concessão do benefício e a do reajuste.
Assim, quem se aposentou em fevereiro/2020 terá seu reajuste em 5,25%; a partir daí: março – 5,07%; abril – 4,88%; maio – 5,12%; junho – 5,38%; julho – 5,07%; agosto – 4,61%; setembro – 4,23%; outubro – 3,34%; novembro – 2,42%; e, finalmente, dezembro – 1,46%. Interessante as variáveis, mas infelizmente todo mundo sabe que o INPC está muito longe da inflação verdadeira, especialmente para os mais pobres.
Atualmente é muito simples entender que o primeiro reajuste, atualização monetária, se calcula desde a data de concessão do benefício. Inclusive porque a média que serve como base de cálculo é feita pelos salários-de-contribuição corrigidos até aquele momento.
Antigamente, nos tempos da ditadura e da inflação galopante, a média que se utilizava para o cálculo das aposentadorias era dos últimos 36 salários, mas com os 12 últimos sem correção monetária; a perda era tão significativa que foi possível ganhar judicialmente o primeiro reajuste com aplicação integral. Em 1988, a Constituição Cidadã garantiu que todos os salários utilizados no cálculo dos benefícios deveriam ser corrigidos monetariamente. Assim, o primeiro reajuste é proporcional.