Nossa Previdência Social brasileira nasceu em 21 de janeiro de 1923, com a Lei Elói Chaves, constituindo Caixas de Previdência, inicialmente nas empresas ferroviárias. Acompanhando o resto do mundo, no Século da Civilização, tivemos fusão das caixas por categorias, os Institutos de Aposentadoria e Pensões, unificados em 1967, no Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Em 1988, com a Constituição Cidadã, formou-se a Seguridade Social, englobando a Previdência, Saúde e Assistência Social. Conforme o colunista tem repetido bastante, são o SUS e o INSS os nossos gigantes na luta contra a pandemia.
Nossa Previdência Social é compulsória, obrigatória para os que estão trabalhando, e mediante contribuições. Diretamente ligada, portanto, com as relações formais de trabalho. Uma das formas neoliberais para a redução do Seguro Social foi a precarização das relações de trabalho.
Sem qualquer dúvida, a EC 103/2019, fruto dos golpistas de 2016, foi o ápice, o apogeu, da violência neoliberal contra a Previdência Social brasileira, mas tudo começou na metade da década de 1990, tentando esconder os acidentes do trabalho e as condições laborais, especialmente industriais e portuárias, com o fim das diferenças nos benefícios acidentários e o aumento de exigências para concessão da aposentadoria especial.
Em 1998, a Emenda Constitucional 20, do governo tucano, trocou as funções sociais da Previdência Social – garantia do segurado, distribuição de renda e movimentação no mercado de trabalho – pelo denominado “equilíbrio financeiro e atuarial”. A única preocupação neoliberal era tirar o Social, equiparando com qualquer previdência privada, dos bancos e financeiras.
A vítima seguinte foi o servidor público, com a equiparação da sua previdência ao Regime Geral, coroada na EC 41/2003. Como tudo em Direito Previdenciário, as reformas constitucionais doutrinárias vão apresentando seus frutos aos poucos. A redução de benefícios e o aumento de exigências, inclusive nas contribuições,
foram as armas neoliberais em todas as alterações legislativas, constitucionais ou ordinárias. O cume dessa escalada estava na proposta de emenda constitucional que o atual desgoverno apresentou, privatizando a previdência pública e esgotando rapidamente o suporte das atuais aposentadorias e pensões. Duas ideias já passavam por tão maldosas mentes, a desvinculação do piso do salário mínimo e o congelamento dos benefícios por dez anos.
Sem conseguir a privatização pretendida, as perversidades do desgoverno na EC103/2019 se mantiveram na extinção da aposentadoria por tempo de contribuições, e, principalmente, nos cálculos dos benefícios; o que vai ajudar bastante na redução da credibilidade do sistema. Com as relações entre Capital e Trabalho cada vez mais informais, sem qualquer garantia legal, não tem Seguro Social que resista.
Logo depois veio a pandemia, e todo o mundo acordou para as necessidades de garantias sociais, como Saúde Pública e Previdência e Assistência Sociais.
No presente ano teremos a batalha mais importante para a recuperação de nosso Estado Democrático de Direito, e será muito importante destacarmos o Direito Social em toda a sua amplitude, inclusive com as imediatas contrarreformas nas legislações trabalhistas e previdenciárias.