Entenda a Pensão da Rosa

Pedrão, marido da Rosa, morreu de COVID quando estava em plena atividade industrial; INSS quer matar a viúva de fome

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  26/05/22  -  06:34
  Foto: Imagem Ilustrativa/Unsplash

Pedrão era um trabalhador esforçado, conseguindo completar, aos 55 anos de idade, 21 anos de trabalho industrial devidamente registrado. No meio da pandemia, obrigado a trabalhar sem o devido isolamento social, inclusive no transporte da empresa, Pedrão, junto com outros colegas, foi contaminado. Afastado do trabalho, rapidamente foi internado e veio a falecer, deixando Rosa viúva aos 45 anos de idade.


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Ainda em plena atividade, Pedrão tinha uma média de contribuições ao INSS em 4.800 reais. Ocorre que o INSS concedeu à viúva a Pensão por Morte na modalidade previdenciária, com todas as perversidades, enquanto deveria ser acidentária, decorrente de Acidente do Trabalho.


Ainda não sendo o segurado falecido aposentado, a base de cálculo da pensão é a aposentadoria por invalidez, incapacidade permanente, que ele receberia se ficasse inválido ao invés de falecer. Pelas perversidades presentes na EC 103/2019, Pedrão, com 21 anos de contribuições, receberia 62% de sua média, 2.976 reais; e a viúva Rosa, com os filhos já criados, maiores de 21 anos, recebe sua pensão em 60% da base, 1.875 reais. Difícil de acreditar, mas é verdade. Pedrão contribuiu 21 anos, alcançando uma média de 4.800 reais, deixando para sua viúva a pensão de 1.875 reais. Muito injusto!


As perversidades contidas na EC 103/2019 ofendem o Princípio Internacional do Não-Retrocesso no Direito Social e as garantias constitucionais da Carta Cidadã de 1988, porém, no caso da Rosa, a Covid19 que matou seu marido Pedrão só ocorreu em razão das obrigações na atividade, no trabalho, com a contaminação no local de trabalho e no transporte. Portanto, a aposentadoria por incapacidade permanente que deveria servir como base para a pensão por morte da Rosa é da modalidade acidentária, ou seja, 100% da média contributiva. No caso do Pedrão seria 4.800 reais.


Da mesma forma se deve caracterizar a Pensão por Morte, decorrente da Doença do Trabalho, equiparada ao Acidente do Trabalho, e, portanto, devendo ser calculada em 100% da base, no valor de 4.800 reais.


No caso da Rosa, ainda resta a luta judicial, buscando converter a Pensão por Morte que ela recebe para a modalidade Acidentária, com base na Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária que seu marido Pedrão receberia se ficasse inválido ao invés de falecer.


E ainda teremos muitas Rosas, além de muitas Donas Leopoldinas.


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