Como ficou a Pensão da Dona Leopoldina

A Dona Leopoldina é um bom exemplo do excesso de maldades impostas ao benefício Pensão por Morte

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  03/05/21  -  06:15
  Não serão poucas as Donas Leopoldinas
Não serão poucas as Donas Leopoldinas   Foto: Alex Ferraz/AT

Leopoldina casou-se, aos 16 anos de idade, com Joaquim, que havia completado 18 anos e começava seu promissor trabalho na indústria. Joaquim sempre foi bom funcionário, sem ganhar muito, mas seguindo no mesmo emprego; e Leopoldina, boa dona de casa, cuidou dos quatro filhos – agora todos maiores de 21 anos e constituindo suas próprias famílias –, com todas as dificuldades do mundo atual.


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No meio da pandemia, carregando preocupações, Joaquim foi acometido de um ataque cardíaco fatal. Ficou viúva a Dona Leopoldina, com 42 anos de idade, após 26 anos de casada, tendo criado quatro filhos, sem qualquer formação profissional, ou mesmo experiência de atividade fora do lar. Trabalhou muito, mas nunca contribuiu para o INSS.


Pois bem, logo de cara, enfrenta a alteração da lei em 2015, contra as denominadas “jovens viúvas”. Por ter enviuvado com 42 anos, tem direito à Pensão por Morte por 20 anos e não de forma vitalícia, como sempre foi.


Além disso, como o Joaquim ainda não era aposentado, a base de cálculo da Pensão será a Aposentadoria por Invalidez que ele receberia se ao invés de morrer tivesse ficado inválido. Antes da EC 103, de 13/11/2019, a Aposentadoria seria 100% da média de contribuições, e a Pensão em 100% da base de cálculo. Pelo novo regramento, a Aposentadoria por Invalidez se calcula em 60% da média, mas 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição; e a Pensão por Morte em 50% da base, com mais 10% para cada dependente.


Joaquim tinha 26 anos bem trabalhados, com uma média contributiva de 5 mil reais. Assim, ficasse inválido receberia 72% de sua média, 3.600 reais. Como faleceu, sua “jovem viúva”, com os filhos já criados, terá direito a 60% do primeiro valor, 2.160 reais, pelos próximos 20 anos.


É um terrível exemplo da perversidade: Dona Leopoldina vivia com seu marido Joaquim, com 5 mil reais mensais; viúva, terá muita dificuldade para se manter com pouco mais de 2 mil reais; e ainda por cima, completando 62 anos de idade, estará deixando de receber a reduzida renda.


Certamente, ajudando filhos e netos com os parcos recursos, Dona Leopoldina terá dificuldades em se “preparar para o mercado de trabalho” durante os vinte anos em que receberá a Pensão pela morte de seu marido. E nem mesmo terá direito ao benefício assistencial (só aos 65 anos).


E não serão poucas as Donas Leopoldinas.


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