A PEC do Calote até 2026?!

PEC do Calote é de uma perversidade ímpar, e alguns “democratas” se rendem à promessa de que a maldade só dura até 2026

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  06/12/21  -  06:34
  Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

É o máximo, bastou prometer que a perversidade só vai durar até 2026 e pronto, os “senadores democratas” aprovaram a PEC do Calote. Isso mesmo, o adiamento dos pagamentos de precatórios alimentares, dívidas com aposentados e pensionistas, poderá acontecer até 2026. A PEC ainda volta para a Câmara Federal, mas fica difícil ter alguma esperança.


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Nenhum parlamentar é tão burro que não possa entender o que significa uma dívida disposta na Justiça, para ser paga dentro do ano seguinte, de caráter alimentar, ou seja, representa a aposentadoria ou a pensão que o INSS ficou devendo durante muitos anos. O trabalhador ou pensionista amarga muitos anos na Justiça e quando tem a garantia do pagamento através dos tribunais, inventam e aprovam a PEC do Calote. Quem não paga nem aposentados e pensionistas, não paga ninguém. É assim que o mundo vê o Brasil atual.


Apenas mais uma mentira – a perversidade irá só até 2026 – e o Calote vai sendo aprovado. Aposentados e pensionistas aguardando o cumprimento de seus direitos por muito tempo, algumas vezes por mais de uma década, vão sofrer mais uma agiotagem.


Precatórios são as ordens de pagamento de dívidas sacramentadas através de ações judiciais, e a grande maioria tem caráter alimentar, especialmente as previdenciárias. A Proposta de Emenda Constitucional que se apresenta dispõe um limite ao total do pagamento dos precatórios; o que ultrapassar ficaria para o ano seguinte. O calote ocorreria pela ordem dos precatórios e nem mesmo sobre os maiores valores. As ordens judiciais perdem seu valor.


Já é um grande absurdo que dívidas alimentares acima de 60 salários mínimos tenham que ser pagos através dos ofícios precatórios, aguardando até um ano e meio para receber o valor já homologado judicialmente; os menores são quitados através de ofícios requisitórios, com prazo de 90 dias. Ainda correm o risco de aguardarem mais um ano, se o calote for mesmo legalizado.


Pode ser nos benefícios decorrentes de doença, invalidez ou morte, ou mesmo em benefícios de caráter voluntário, a soma que o trabalhador autor tem direito a receber nem mesmo consegue corrigir todos os males causados pelos graves erros do INSS. Cada valor a ser pago através dos precatórios tem a sua história, processual e na formação do direito. O segurado-credor ficou exposto por longos tempos a intempéries, como fome, inadimplência ou condições especiais de trabalho por período bem além do legalmente previsto.


Bem diferente do que estão dizendo alguns tecnocratas por aí, a aprovação do Calote vai aprofundar o descrédito do país em todo o mercado internacional. Com o INSS cumprindo corretamente as leis, não haveria acumulação de tantas dívidas, a ser pagas através dos precatórios.


Uma grande vergonha é a aprovação da PEC do Calote pelo Senado Federal mediante a promessa de que a sacanagem só vai até 2026. Isso lembra a tecnocrata inventora do Fator Previdenciário elaborando, no princípio da pandemia, um cálculo sobre a redução nas despesas do INSS que a o Coronavírus causaria. Agora devem estar calculando quantos morrerão até 2026.


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