Nossa Previdência deve manter a natureza Social de suas obrigações (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) Por mais que a tecnocracia neoliberal tentasse desesperadamente retirar a condição Social de nossa Previdência, com alterações legislativas e funcionais durante as últimas três décadas, o sistema previdenciário – seja o Regime Geral (INSS) ou os Regimes Próprios dos servidores públicos – não perdeu suas funções sociais. Com cem anos comemorados em 2023, a nossa Previdência Social foi criada para garantir ao segurado inativo condições próximas a que teria em atividade; abrir vagas no mercado de trabalho, com a efetiva aposentadoria (retirar-se para os seus aposentos) para os que têm direito; e com a distribuição de renda em todo o país, como o INSS (INPS) historicamente vem fazendo. Buscaram retirar o qualificativo Social de nossa Previdência, incluindo na Carta Magna a exigência de “critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”. Se fossem respeitados tais critérios, não poderiam existir as desonerações das folhas de pagamento, com a redução das contribuições patronais. Conforme este escrevinhador salientou muitas vezes, a garantia efetiva do sistema previdenciário está nas relações formais de trabalho, com as devidas contribuições. A política econômica contra os trabalhadores culminou com a Emenda Constitucional 103, em 13/11/2019, trazendo cálculos maldosos para as aposentadorias e pensões, aumentando bastante o número de benefícios no valor do Salário Mínimo. Aí a perversidade da tecnocracia extrapola: defendem desvincular o piso mínimo dos benefícios do valor do Salário Mínimo, alegando que “os aumentos reais não podem incidir sobre as aposentadorias e pensões porque não fazem parte das contribuições durante a vida do segurado”. Se isso não é maldade, o que seria? O Salário Mínimo, direito dos trabalhadores disposto no art. 7º da Constituição Cidadã, deve ser “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. O Diploma Máximo ainda garante aos aposentados e pensionistas, no art. 201, que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao Salário Mínimo”. Aí sim, é conversa de gente! Devemos defender essas garantias como cláusulas pétreas, que não admitem mudanças. Nossa Previdência deve manter a natureza Social de suas obrigações, recuperando sua credibilidade (correção urgente dos cálculos dispostos na EC 103/2019), dando fim às desonerações de folhas salariais e regulamentando todas as relações de trabalho, suas garantias e contribuições inerentes. Contra o falso “rombo” que apresentam é preciso responder cientificamente. Ao invés de condenar aposentados e pensionistas a morrerem de fome com rendas mensais irrisórias, até mesmo menores do que o Salário Mínimo, devemos apostar no crescimento da economia e do mercado de trabalho.