[[legacy_image_149692]] A garantia que o trabalhador dá aos seus dependentes – se estiver com contrato devidamente registrado – é a Pensão por Morte. Ao lado da Aposentadoria por Invalidez, apesar de serem benefícios que ninguém deseja, são muito importantes para a manutenção do segurado e de sua família. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Sobre a Pensão por Morte, a primeira coisa importante é quem pode ser o beneficiário. Os dependentes estão listados no artigo 16 da Lei 8.213/1991, em três classes: a primeira seria o núcleo familiar, marido, esposa, companheiro(a) e filhos até 21 anos ou inválidos; depois, os pais; e, por fim, irmão até 21 anos ou inválido. A existência de dependentes de uma das classes, pela ordem, exclui do direito as outras. E, muito importante, a dependência econômica da primeira classe é presumida, e para os demais deveria ser comprovada. Infelizmente os atuais “estagiários” do INSS não entenderam a regra. Conforme o colunista disse, em 1995 a Pensão por Morte foi equiparada ao benefício decorrente de acidente do trabalho, passando a pagar 100% da aposentadoria do falecido, qualquer seja o número de dependentes. Depois de muita pressão e acusações sobre “jovens viúvas” que estariam recebendo indevidamente pensões, em 2015 a lei passou a ter a “tabelinha” sobre o período em que cônjuge ou companheiro(a) receberia a pensão, de acordo com a idade em que enviuvou; pensão vitalícia só depois de 44 anos. Sempre é bom lembrar que a base para o cálculo da pensão para os dependentes é a aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou, se ainda não estava aposentado, quanto receberia se ao invés de falecer tivesse ficado inválido. Com a EC 103/2019 vieram as maiores perversidades. A Aposentadoria por Invalidez passou a pagar 60% da média para quem tivesse até 20 anos de contribuição, com mais 2% para cada ano depois. E a Pensão por Morte, retrocedendo para os tempos da ditadura, se calcula em 50%, com mais 10% para cada dependente. Vale lembrar da pensão da Dona Leopoldina, que enviuvou aos 42 anos de idade, 26 anos de casada e com seu marido tendo 26 anos bem trabalhados, ganhando 5 mil reais. Terá direito à sua pensão apenas por 20 anos e no valor de 2.160 reais. Como sobreviver? Especialmente quando completar 62 anos de idade.