[[legacy_image_163978]] Os trabalhadores com contratos formais ou contribuições em dia, se ficaram ou ficarem incapacitados por algum período em razão da Covid, tiveram ou terão o direito ao Auxílio-Doença que, em qualquer caso, Previdenciário ou Acidentário, se calcula em 91% da média. As encrencas começam mesmo quando o segurado fica inválido ou vem a falecer deixando dependentes. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A Aposentadoria por Invalidez, conforme o colunista comentou muitas vezes, agora se calcula em 60% da média contributiva para quem tiver até 20 anos de contribuição, acrescentando 2% para cada ano a mais. A Pensão por Morte é ainda pior, 50% com mais 10% para cada dependente, os(as) viúvos(as) recebem por um período de acordo com suas idades e a base de cálculo seria a aposentadoria do falecido; se não estava aposentado seria a por invalidez. Assim, se o trabalhador morreu sem ter completado nem 20 anos de contribuição, deixando como dependente apenas a sua viúva, a pensão seria 36% da média, com a garantia apenas de que não seria menor que o salário mínimo. E a pensão para a viúva só seria vitalícia se já contasse com 44 anos de idade. A EC 103/2019 foi uma grave afronta a um princípio internacional do Direito Social, o do Não-Retrocesso, tão bem defendido pelo jurista português J. Canotilho. Assim, por um lado os tribunais terão muito trabalho, e, por outro, apenas a contrarreforma, com um governo comprometido com a Civilização e um Congresso renovado, poderá resolver. Um dia desses comentei sobre as sequelas da Covid, especialmente da denominada Covid longa, com graves problemas decorrentes, mesmo que os sintomas durante a contaminação tenham sido leves. Lembramos, inclusive, do caso do Severino, que teria perdido a qualidade de segurado quando as sequelas o tornaram incapaz para o trabalho. Importante também lembrar que a Aposentadoria por Invalidez Acidentária paga 100% da média, qualquer seja o tempo de contribuição do trabalhador. Assim, para os profissionais que estão na frente de luta na pandemia, não restam quaisquer dúvidas, trata-se de uma doença profissional, equiparada a acidente do trabalho. E, em outros casos, como, por exemplo, a contaminação no transporte sob responsabilidade patronal, seria uma doença do trabalho, também equiparada ao infortúnio laboral. O pior de tudo é que uma boa parte das vítimas dessa pandemia, ou seus dependentes, não terá qualquer cobertura do sistema previdenciário, com relações de trabalho que vergonhosamente se aproximam da escravidão. A guerra mundial contra o coronavírus demonstra a necessidade de recuperar as garantias trabalhistas, lembrando que a Previdência Social depende dos contratos formais de trabalho.