(Vanessa Rodrigues/AT) As instalações portuárias são elos logísticos de fundamental relevância para a infraestrutura de transportes do País, responsáveis por aproximadamente 98% da movimentação de cargas destinadas à exportação, segundo dados de 2023. Com taxas de crescimento expressivas - na última década, a média de crescimento anual da movimentação portuária (CAGR) superou o patamar de 3%, muito acima do crescimento anual médio do Produto Interno Bruto (PIB) no mesmo período - pode-se dizer que o setor portuário foi responsável pelo aumento de quase 530% no comércio internacional brasileiro nos últimos 25 anos. Os números são compatíveis com a grandeza da diversificada economia brasileira, uma das dez maiores economias do mundo, de acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI). O País conta com instalações portuárias modernas, com terminais arrendados e autorizados que apresentam índices de eficiência comparáveis aos dos melhores portos do mundo, inclusive os asiáticos, fruto de investimentos, sobretudo privados, em pessoas, maquinário, tecnologia e inovação. Mas nem tudo são flores: segundo o estudo conduzido pela MoneYou , o Brasil figura entre os países com o juro real mais caro do planeta, sendo esse um enorme desafio apresentado à classe empresarial brasileira, impondo ao País a necessidade de promover um ambiente favorável à perenidade de investimentos estruturantes. Considerando o mercado global altamente competitivo, tecnológico e inovador, é essencial que o Estado brasileiro tenha instrumentos de estímulo ao desenvolvimento da infraestrutura portuária. Um exemplo dessas iniciativas de fomento ao crescimento é o Reporto, prorrogado no ano passado e de especial importância para a modernização dos terminais portuários. Uma conquista de toda a comunidade portuária que contou com irrestrito apoio da ABTP! Mas é preciso refletir sobre a ampliação da captação de recursos para investimentos, a exemplo da Lei Federal 14.801/2024, que cria as debêntures de infraestrutura e altera regras para emissão de debêntures incentivadas. Apesar do avanço rumo à diversificação do financiamento de infraestrutura, deve-se manter um olhar atento às especificidades do setor de portos para a edição da portaria ministerial que estabelece procedimentos e condições complementares para o enquadramento de projetos portuários. Uma das questões centrais são os projetos de infraestrutura de armazenagem para produtos a granel, incluindo aqueles localizados em áreas física ou operacionalmente contíguas ao porto organizado ou instalações portuárias autorizadas, com acesso por meio de tubulações, esteiras rolantes ou similares, instaladas em caráter permanente. Essas estruturas são fundamentais para a dinâmica das instalações portuárias no atendimento das mais diversas cargas. Por isso, elas devem ser contempladas pelo novo regramento das debêntures de infraestrutura/incentivadas. Como exemplo da importância dessas instalações há o Porto de Paranaguá, com o corredor de exportação que comporta um silo público e dez instalações, entre as quais algumas localizadas fora da poligonal do porto, movimentou em 2023 mais de 22 milhões de toneladas de granéis agrícolas, conferindo ao porto o status de um dos mais importantes do país no segmento. No Porto de Santos, verifica-se, no mesmo ano, uma movimentação de 5,8 milhões de toneladas de granéis líquidos, voltados quase exclusivamente para as instalações contíguas física ou operacionalmente ao porto. É inegável a importância de desenvolver e tornar permanente um ambiente favorável à promoção dos investimentos tão necessários ao país. Para essa finalidade, a captação de recursos via debêntures de infraestrutura/incentivadas se mostra promissora, porém, sem deixar de lado que o regramento para a sua emissão deve estar em sintonia com a realidade do setor portuário, em que “terminais” ditos “retroportuários” desempenham um papel fundamental. A ABTP segue atenta às demandas do setor, priorizando sempre pela segurança jurídica e liberdade econômica.