(Adobe Stock) Há um risco que paira sobre os custos dos portos brasileiros. No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou texto prevendo o fim da escala 6x1. O projeto agora tramita no Senado e, se aprovado, após 60 dias passará a valer a regra de mínimo de duas folgas semanais, reduzindo a carga total de 44 para 42 horas. Em mais 12 meses, a jornada semanal será reduzida a 40 horas. Isso gerará impacto em todos os setores produtivos do Brasil, incluindo o portuário. O tema é crítico para toda a nossa cadeia, que representa uma atividade essencial (Lei Federal 7.783/1989). Para garantir operações 24 horas por sete dias da semana, dependemos de turnos ininterruptos de revezamento e arranjos contratuais específicos, adaptados às características das cargas. Se aprovado o fim da 6x1 da forma como está, teremos aumento expressivo de custos. Para manter os atuais níveis de produção, empresas serão forçadas a recorrer com mais frequência à realização de horas extras, remuneradas com adicional mínimo de 50%. Teríamos ainda um amplo déficit operacional, visto que, para suprir a redução da jornada com novas contratações, vamos ter que superar a escassez de mão de obra qualificada. Um exemplo objetivo, que extrapola o setor portuário, é a vigilância privada. Na escala 12x36, o vigilante trabalha, em média, 42 horas semanais. Esse cálculo decorre do fato de que, nesse regime, o profissional trabalha 12 horas consecutivas seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso, o que resulta em semanas alternadas de 36 e 48 horas de trabalho, perfazendo média semanal de 42 horas e observando o limite constitucional atualmente vigente. A redução desse limite para qualquer patamar inferior a 42 horas elevaria os custos sem, necessariamente, criar novos postos de trabalho. A Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) defende o urgente diálogo durante a tramitação do texto no Senado, com o objetivo de flexibilizar o modelo, sobretudo no caso de atividades essenciais como a portuária. Não podemos constitucionalizar uma jornada rígida, que desconsidere necessidades operacionais dessas atividades. Se isso vier mesmo a ocorrer, criará insegurança jurídica, pois passará por cima da prevalência do negociado sobre o legislado. Fragilizar ou onerar excessivamente o setor produtivo não garante a criação de empregos. Ao contrário, pode comprometer a eficiência operacional de atividades essenciais para a economia nacional. No entendimento da ABTP, uma solução adequada para minimizar esses efeitos, sobretudo durante a fase de transição, seria permitir — especialmente para as atividades essenciais listadas no Art. 10 da Lei 7.783 — que a duração diária do trabalho seja acrescida de até três horas habituais, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, enquanto não houver legislação infraconstitucional regulamentando a matéria. Tal medida tenderia a prevenir controvérsias jurídicas e a garantir a continuidade dos serviços essenciais durante o processo de adaptação. Por fim, seria também importante a concessão de um prazo maior de adaptação para essas atividades. *Jesualdo Silva, presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP)