(Carlos Nogueira/ AT/ Arquivo) O ano de 2025 começa prometendo grandes evoluções para o comércio exterior brasileiro, em especial no fluxo da importação, já que, de acordo com o cronograma oficial da Receita Federal, até o final de julho todas as cargas que chegam do exterior no Brasil pelo modal marítimo, o que inclui as descarregadas no Porto de Santos, somente poderão ser nacionalizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). Como eu já disse em outras publicações aqui na coluna, a Duimp é apenas a parte visível de um novo e modernizado processo aduaneiro, que tem o potencial de reduzir o tempo de permanência das cargas de importação nos portos dos atuais 12 dias, em média, para algo em torno de 2,7 dias. Em funcionamento experimental desde outubro de 2024, a partir de agora todas as cargas importadas começarão a usar obrigatoriamente a Duimp para serem nacionalizadas, mas isso ainda estará condicionado a um cronograma escalonado de adesão ao sistema pelos órgãos públicos anuentes, que estará concluído em julho de 2025, ou seja, algumas cargas já começam em janeiro e as últimas só em julho. Esse cronograma foi divulgado em comunicado da Receita Federal, publicado no final do ano passado. Ocorre que, na prática, as coisas são um pouco diferentes da expectativa dos legisladores. A estimativa de 2,7 dias se refere a uma situação ideal, onde o importador registra a Duimp ainda antes da atracação do navio, o que pode resultar no conhecido “despacho sobre águas”. Sabe-se que para mais de 90% dos casos o processo aduaneiro resulta no canal verde e a carga já poderia, em tese, ser entregue diretamente para o importador, sem a necessidade de ser armazenada em um recinto alfandegado. Mas isso depende fundamentalmente da vontade do importador em registrar a Duimp no momento mais adequado e isso nem sempre será “sobre águas” por uma simples razão. O registro da Duimp implica no imediato pagamento dos impostos federais, como o Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins, o que nem sempre é conveniente financeiramente para o importador. Caso não tenha disponibilidade financeira, o importador vai assistir sua carga ser desembarcada e seguir para armazenagem em um recinto alfandegado, como ocorre no processo atual. Só o tempo vai dizer qual o percentual de importadores decidirão antecipar o registro da Duimp. Mas um novo fato pode mudar isso radicalmente. O Projeto de Lei (PL) 15/2024, em trâmite no Congresso Nacional, propõe o diferimento do imposto para os importadores que forem certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), de forma que, todos os impostos federais acumulados durante um determinado mês poderão ser pagos apenas no dia 20 do mês subsequente. Quando isso for aprovado, teremos sim uma verdadeira corrida dos importadores para obterem suas respectivas certificações OEA e, como consequência, um grande volume de Duimp registradas antes da atracação dos navios. E assim, o conjunto combinado de todas as medidas de facilitação de comércio resultará na eficiência dos nossos portos, do nosso comércio exterior e na redução do Custo Brasil. *Presidente-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra)