(Carlos Nogueira/At/Arquivo) O ano de 2026 será aquele que consolidará o novo processo de importação no Brasil, com o desligamento total das importações registradas por meio das antigas Licença de Importação (LI)/Declaração de Importação (DI) e ativação definitiva da moderna Declaração Única de Importação (Duimp). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Esse movimento não representa uma simples troca de formulários, mas toda uma reengenharia de processos e sistemas, cujo objetivo é dar mais segurança e agilidade nas importações, reduzindo significativamente o tempo de permanência das cargas nas nossas fronteiras, como é o caso do Porto de Santos. De acordo com o “Cronograma de Desligamento LI/DI” (coloque essa pesquisa no Google e acompanhe detalhadamente o movimento), no próximo dia 23 de fevereiro teremos mais algumas situações em que somente será possível registrar as importações pelo novo processo, como, por exemplo, as cargas controladas pelo Exército, Ibama e Ministério da Defesa. No entanto, o grande marco desse cronograma para o modal marítimo está previsto para 30 de março, data a partir da qual os grandes importadores não poderão mais usar a LI/DI para registrar suas importações, com exceção das mercadorias importadas a granel, que serão incluídas em 31 de agosto, e as cargas de projeto, que ficarão para a última fase, em 1o de dezembro, juntamente com as importações dos pequenos importadores e aquelas destinadas à Zona Franca de Manaus. O impacto do novo processo de importação sobre os terminais portuários e retroportuários ainda é desconhecido e dependerá exclusivamente do comportamento dos importadores ao utilizarem as alternativas do novo processo de importação. Para exemplificar essa questão podemos citar o uso ou não do “despacho sobre águas”, modalidade onde o importador registra sua importação antes mesmo da chegada do navio. Caso os órgãos fiscalizadores liberem a carga ela já desembarca “desembaraçada” no porto, dispensando sua armazenagem em área alfandegada. Até o começo deste ano, o maior empecilho para o uso do despacho sobre águas era a necessidade de pagamento imediato dos impostos federais no ato do registro da declaração de importação, o que poderia comprometer o fluxo financeiro dos importadores, sendo mais conveniente levar a carga para um recinto alfandegado e aguardar o melhor momento para o registro da importação. No entanto, com o advento da nova Lei Complementar 225/2026, sancionada no último dia 9 de janeiro, todos os importadores que forem certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEAs) e optarem pelo registro antecipado da importação poderão ter o pagamento dos impostos federais para o dia 20 do mês posterior ao do registro da declaração. Com a obrigatoriedade da Duimp e as novas legislações, agora cabe aos recintos alfandegados se adaptarem a essa nova realidade do comércio exterior brasileiro. *Angelino Caputo, presidente-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra)