Registro da Declaração Única de Importação (Duimp) como evento que inicia o despacho aduaneiro de importação das cargas que chegam pelo modal marítimo passou a ser obrigatório a partir do início deste mês, porém de forma faseada (Carlos Nogueira/At/Arquivo) Conforme havíamos anunciado aqui na coluna, em nossa publicação de 6 de julho de 2024, e para surpresa apenas dos mais incrédulos, o registro da Declaração Única de Importação (Duimp) como evento que inicia o despacho aduaneiro de importação das cargas que chegam pelo modal marítimo passou a ser obrigatório a partir do início deste mês, porém de forma faseada. Para testes preliminares do sistema em ambiente controlado, na primeira semana de outubro e só no Porto do Rio de Janeiro, as cargas do regime aduaneiro especial conhecido como Recof (partes e peças para a indústria que ficam com impostos de importação suspensos) só puderam ser nacionalizadas com a Duimp. Nesta segunda semana de outubro, ainda restrito ao Porto do Rio de Janeiro, o mesmo aconteceu com as cargas do regime aduaneiro especial chamado Repetro (mercadorias importadas para o setor de petróleo). A partir da próxima semana, em todos os portos do Brasil, inclusive no Porto de Santos, todas as mercadorias importadas para esses dois regimes somente poderão ser nacionalizadas após o registro da Duimp. Não será mais permitido o uso da Declaração de Importação (DI) para essas cargas. Na última semana deste mês entram também, para todos os portos, as cargas destinadas à Admissão Temporária (cargas que chegam para exposições ou que ficarão pouco tempo no Brasil). O novo processo funcionará então até dezembro deste ano somente com essas cargas, o que permitirá ajustes finais dos sistemas de todos os envolvidos e um aculturamento sobre o novo processo de importação, já que a substituição da DI pela Duimp não representa só uma troca simples de formulários, mas a adoção de um novo processo totalmente inovador. Nesse período de funcionamento piloto, não entrarão as cargas que exijam a anuência de outros órgãos governamentais que não seja a própria Receita Federal. A partir de 1º de janeiro de 2025, além do modal marítimo, entra também o modal aéreo e o despacho aduaneiro por Duimp se tornará obrigatório para qualquer tipo de carga, exceto as destinadas à Zona Franca de Manaus. No entanto, nem todos os órgãos anuentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, estarão preparados para atuar via Duimp. A Receita Federal anunciará no mês que vem quais órgãos anuentes estarão no novo processo de importação entre janeiro e março de 2025, não sendo mais possível registrar a importação por meio da DI. De abril a junho do ano que vem, todas as cargas importadas pelos modais marítimo e aéreo, com a participação de todos os órgãos anuentes, somente poderão ser registradas por meio da Duimp. A partir de julho de 2025 será a vez de entrar as cargas importadas pelo modal terrestre e, para finalizar o processo, de outubro a dezembro de 2025 entram as cargas destinadas à Zona Franca de Manaus. Todas as regras sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Duimp, além da oficialização do cronograma acima descrito, foram objeto da Portaria Coana 165, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2024. A Associação Brasileira dos Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) é parceira da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na implantação do Acordo de Facilitação do Comércio no Brasil, o que inclui o Portal Único do Comércio Exterior com todas as suas funcionalidades, dentre elas a Duimp. Além da live educativa que realizamos em 28 de junho, que pode ser acessada pelo link, fizemos outra live conjunta com a Receita Federal, no dia 11 de setembro, na qual foram apresentadas mais informações sobre esse movimento. Também desenvolvemos um material de referência para os recintos alfandegados denominado Casos de Uso da Duimp, que pode ser baixado gratuitamente em www.abtra.org.br. O Brasil caminha de forma irreversível para a desburocratização de suas fronteiras, tornando-se mais competitivo no comércio internacional. *Diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra)