[[legacy_image_214665]] Os portos brasileiros foram fundamentais para a retomada econômica após o período mais crítico da pandemia. Empresas privadas que exploram terminais portuários atuaram em espírito cooperativo com autoridades portuárias e o poder concedente para garantir a continuidade da cadeia produtiva e viabilizar suprimentos para a população brasileira, mesmo nos momentos mais delicados do período de isolamento social.Sem sombra de dúvidas, tivemos um exemplo valioso de parceria entre setores público e privado para o desenvolvimento do País. Algumas distorções geradas por esse cenário excepcional, no entanto, passaram a onerar de forma excessiva agentes econômicos e dependem de acerto de contas para que não haja efeitos deletérios em cascata sobre a logística do comércio nacional. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! As empresas que exploram instalações portuárias firmaram contratos com previsão de investimentos em condições de mercado anteriores à pandemia. No entanto, como já reconhecido pela própria Advocacia-Geral da União, os efeitos do estado de calamidade pública impactaram equações econômico-financeiras de contratos de infraestrutura. Esse fato excepcional e imprevisível gerou flutuações em patamares que extrapolaram qualquer parâmetro de razoabilidade. Logo no momento da retomada, uma guerra deflagrada em território europeu trouxe nova instabilidade e aumento de custos para o setor. Uma correção de rota é urgente, pois tais distorções podem encarecer artificialmente o custo do empreendedor e abalar, inclusive, o interesse público. Contratos de arrendamento portuário foram exponencialmente impactados pelo aumento de insumos em patamares insuportáveis aos seus negócios. O recálculo do Capex de contratos se transformou em fardo que atinge de forma irreparável a equação contratual e que sequer permite absorção incremental ao longo dos prazos contratuais. É urgente a adoção de medidas para que se corrija de forma pontual e célere essa falha de caráter sistêmico que atinge de forma igualmente injusta contratos de áreas localizadas ao longo de toda costa brasileira. Trata-se de reequilíbrio de caráter específico e que depende de novo esforço cooperativo entre setores público e privado para o necessário ajuste após o período mais restritivo da pandemia. Algumas unidades da Federação se adiantaram e promoveram medidas desse tipo, reconhecendo o severo impacto de certos insumos. O estado de Sergipe estabeleceu metodologia para revisão do equilíbrio de contratos de obras estaduais. Em São Paulo, o DER autorizou reequilíbrio com base na variação de preços de materiais básicos. Outras agências estaduais também vêm promovendo a aditivação de diversos contratos de concessão pelo disparo de preços causado pela pandemia. O setor empresarial portuário depende de caminho nessas mesmas bases, confiando na capacidade do Ministério da Infraestrutura para que se promova readequação célere que atinja de forma equânime contratos com despesas e investimentos futuros em bens de capital. Foi justamente esse o correto caminho adotado pela Secretaria Nacional de Portos quando confrontada com a aplicação generalizada a arrendatárias de índice de correção monetária desconforme a regulação e deslocado da realidade. Os portos brasileiros garantiram a continuidade da economia nacional quando seus sinais vitais estavam mais fracos. Os impactos são sentidos agora e é fundamental que se reconheça seu direito de funcionar em bases justas e equilibradas, sob pena de naufragarem justamente nesse momento de retomada.