( Divulgação/Equinor ) Foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, a sanção ao projeto lei que regula o mercado de carbono no Brasil, criando assim um marco regulatório, com forte incentivo à redução da emissão dos gases de efeito estufa e, consequentemente, amenizando as mudanças climáticas. Isso porque o crédito de carbono é um mecanismo que representa a redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2e) da atmosfera, sendo gerado por projetos que visam reduzir ou capturar carbono, e pode ser adquirido por empresas, organizações e indivíduos para compensar as suas emissões de gases de efeito estufa. Ou seja, quem já atingiu sua cota de emissão pode comprar crédito de quem ainda o tem, o que se dará através do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), para a compensação das atividades poluentes, servindo como uma forma de controlar as emissões. Segundo a FGV Energia, o crédito só pode ser vendido quando a meta está sob controle, isto é, a redução precisa ser necessariamente mensurável e não servir como uma compensação para emitir gases. Mais um passo rumo à descarbonização no Brasil, já que a lei trata originariamente de uma forma de controle e combate às mudanças climáticas, auxiliando-o, ainda, no cumprimento das metas assumidas no Acordo de Paris. Também capacita o nosso País na atração de investimentos para o financiamento da transição energética, principalmente em novas tecnologia, que permitam uma reindustrialização mais livre de carbono. Além disso, a Lei 15.042/2024 poderá,afastar a incidência do imposto denominado Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono (CBAM, em inglês) exigido pela União Europeia sobre as importações de produtos que emitem grande quantidade de carbono, cujos efeitos podem ser distintos de acordo com o percentual de emissões dos países exportadores dos produtos, prejudicando países em desenvolvimento, com menor capacidade de transição e que perderão a competitividade das suas exportações. No Brasil, o mercado voluntário de carbono já existe, porém, com a sanção dessa lei, cria-se o Mercado Regulado, onde as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano sofrerão alguma espécie de controle e aquelas com emissões acima desse patamar deverão submeter ao órgão gestor um plano de monitoramento das emissões que deverão ser gradualmente reduzidos. O governo brasileiro também comanda o Tropical Forest Forever Facility (TFFF), que é uma a proposta para fundos investirem em créditos de carbono, como um mecanismo global para proteger florestas tropicais em até 80 países, estimado em mais de R\$ 5 bilhões no recente encontro do G20. Sem dúvida, um avanço para o nosso País.