(Sílvio Luiz/A Tribuna) Em maio deste ano, instado pela Comissão dos Pequenos Estados Insulares, o Tribunal Internacional do Direito do Mar emitiu parecer consultivo afirmando que os Estados têm a obrigação legal de monitorar e reduzir as emissões que contribuem para as alterações climáticas. O tribunal enfatizou que, para satisfazer tal obrigação, não bastará cumprirem os compromissos assumidos no Acordo de Paris, sendo imprescindível que tenham de ir além para salvar os oceanos. Decisão histórica, cuja interpretação do tribunal a respeito dos deveres legais aplicáveis, certamente, trará algum impacto. Ressalva seja feita de que estamos diante de instrumentos que envolvem países com interesses políticos e econômicos próprios. Tanto que os Estados Unidos rejeitaram o protocolo de Kyoto porque a China e a Índia constavam da lista dos países em desenvolvimento e não seriam obrigados a refrear suas economias e suas emissões como os americanos. Ou seja, reunir todas as nações em um acordo vinculante foi, antes de tudo, domar egos. Esse jogo de xadrez começou na ECO 92, no Brasil, com a Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima, cuja consolidação das intenções ali consignadas se daria através da realização anual das Conferências das Partes (COPs) e, desde então, os Países Partes se reúnem periodicamente a fim de estabelecer compromissos, metas e métodos para monitorar o cumprimento do regime. Na COP3, em Kyoto, ocorreu o primeiro tratado definindo responsabilidades com limites de emissões para os países desenvolvidos e em desenvolvimento. Porém, somente em 2009, na COP15, quando já era mais do que premente, o Brasil apresentou metas voluntárias de redução das emissões em 40% até o ano de 2020. Com a formalização do acordo de Paris em 2015, criou-se uma plataforma para que os países compartilhem relatórios de transparência até 31 de dezembro de 2024, prestando contas de suas metas. É uma ferramenta de accountability, onde as partes assumem responsabilidade pelos seus atos e, ainda que não haja uma sanção penal internacional na hipótese de descumprimento de metas, o inadimplemento os vinculará em uma sanção moral frente à comunidade internacional. Assim, a referida plataforma é a principal ferramenta para responsabilizar os estados, uma vez que a pressão dos pares e da comunidade pode ser tão eficaz quanto a própria obrigação jurídica em si - vide a comentada decisão que partiu dos estados insulares, que podem desaparecer com as alterações climáticas por conta da subida do nível do mar. O transporte marítimo, que é um dos elementos vitais da economia mundial, é o mais regulado dos setores em termos de resoluções para conservação de recursos e mitigação de danos ao meio marinho. Porém, internamente, precisamos de arcabouços normativos integrados que contemplem agendas coerentes nos campos do financiamento e tributação, além de mais estratégias para reduzir o impacto ambiental das operações dos navios com implementação de tecnologias de propulsão mais limpas e o uso de combustíveis alternativos, bem como a adoção mais rigorosa pelos portos de tecnologias limpas, além de ferramentas para monitorar e controlar a emissão de gases.